Universidade consegue afastar no TST penhora de créditos vinculados ao Fies

Universidade consegue afastar no TST penhora de créditos vinculados ao Fies

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a impenhorabilidade dos créditos recebidos pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Asoec, responsável pela Universidade Salgado de Oliveira – Universo), de Belo Horizonte (MG), provenientes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Conforme a decisão, o Fies se encaixa em artigo do Código de Processo Civil (CPC) que prevê a impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.

FGTS

O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais (SAAE) ajuizou ação civil coletiva contra a Asoec em razão do não recolhimento correto do FGTS de seus empregados. Além de condenar a instituição educacional a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, o juízo de primeiro grau deferiu o pagamento das diferenças de depósitos de FGTS. A sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Penhora

Na fase de execução, o TRT ordenou o bloqueio dos créditos da associação oriundos dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a título do Fies, por entender que não existiria a obrigação de que esses valores fossem compulsoriamente aplicados em educação. Segundo o TRT, a partir da transferência para a instituição mantenedora, eles passam a ter natureza privada, sujeitando-se, assim, à penhora.

Como funciona o Fies

O relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou o papel do Fies como instrumento de democratização do acesso à educação de nível superior e meio de concretização do direito fundamental à educação. Ele explicou que o fundo, vinculado ao Ministério da Educação, se destina ao financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério, conforme a Lei 10.260/2001.

Conforme a regulamentação, o pagamento dos encargos educacionais é feito por meio de títulos da dívida pública (Certificado Financeiro do Tesouro), utilizados pela instituição de ensino para pagamento de contribuições previdenciárias e outros tributos administrados pela Receita Federal. Após a quitação dos tributos devidos pela instituição, os títulos públicos podem ser recomprados pelo FNDE (agente operador do Fies). Da análise dessa sistemática, conclui-se que a movimentação de recursos depende, necessariamente, da prestação de serviços educacionais aos estudantes beneficiados pelo financiamento.

Essa conclusão é reforçada pela Lei 12.202/2010, que deu nova redação ao parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 10.260/01 para proibir expressamente a negociação desses títulos públicos com outras pessoas jurídicas de direito privado.

Recursos públicos

Na avaliação do relator, não restam dúvidas quanto à natureza pública dos valores relacionados ao Fies e quanto à sua vinculação compulsória à prestação de serviços educacionais, o que os torna impenhoráveis. Para ele, a interpretação do TRT de que, ao serem recebidas, as verbas passariam a ter natureza privada significa, na prática, admitir o risco de frustrar o próprio funcionamento do programa de financiamento estudantil, inviabilizando o alcance dos seus efeitos sociais.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10569-87.2015.5.03.0014

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...

Comissão aprova projeto que proíbe redução de pena por estudo para membros de facções

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3855/25, que proíbe a concessão...