União deve fornecer home care a idosa de 81 anos com sequelas sofridas por AVC

União deve fornecer home care a idosa de 81 anos com sequelas sofridas por AVC

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à União o fornecimento de medicamentos e de tratamento domiciliar (home care) a uma idosa de 81 anos, que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e ficou com sequelas neurológicas graves.

Para o colegiado, a autora comprovou a necessidade do tratamento e possui incapacidade financeira de arcar com o custo dos remédios.

Conforme os autos, a idosa se enquadra na modalidade de atendimento domiciliar (home care), oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Laudos médicos indicaram a necessidade de a paciente ser acompanhada na sua residência por equipe multidisciplinar permanente, composta por especialistas em enfermagem, fonoaudiologia e fisioterapia.

Após a 1ª Vara Federal de Tupã/SP julgar o pedido improcedente, a autora recorreu ao TRF3. A idosa alegou que o AVC a deixou com sequelas neurológicas graves e necessita de cuidado multiprofissional mais frequente, intensificados e sequenciais para se evitar a hospitalização. Por fim, argumentou que a União não comprovou a existência de tratamento alternativo eficaz fornecido pela rede pública.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator André Nabarrete concordou com a autora e determinou a reforma da sentença. Para o magistrado, as normas legais devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição, a fim de que se concretize o direito fundamental à saúde dos cidadãos.

“No caso dos autos, estão configuradas as condições excepcionais que justificam compelir o ente público ao fornecimento do medicamento ora requerido, nos termos das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.657.156/RJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (RE 657.718)”, afirmou.

Quanto ao home care, o relator ressaltou que o tratamento domiciliar está previsto na Lei nº 8.080/90, na Lei nº 10.741/2003 e na Portaria de Consolidação nº 05/2017, do Ministério da Saúde. As normas estabelecem a prestação médica na residência por equipe que possui os serviços multidisciplinares como: fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

“No caso concreto, a parte autora é idosa e deve ser acompanhada de suporte médico-hospitalar e equipe multidisciplinar permanente, mantendo-se, portanto, em tratamento controlado. Desse modo, considerados os princípios da dignidade da pessoa humana, da integralidade e da universalidade, que regem o funcionamento do SUS, bem como do direito do idoso, impõe-se ao Estado o dever de propiciar, de imediato, as condições materiais suficientes ao tratamento adequado”, salientou.

Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, reformou a sentença e julgou procedente o pedido para condenar a União ao fornecimento dos medicamentos pleiteados, de forma ininterrupta e contínua, conforme prescrição médica, e do tratamento domiciliar, incluídos equipamentos, materiais, medicações, dietas e acompanhamentos profissionais, segundo solicitação médica.

Fonte: Asscom TRF3

 

Leia mais

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Movimentação do crédito na conta pode comprovar empréstimo contratado por aplicativo

A movimentação do dinheiro depositado na conta do consumidor pode servir como prova da contratação de um empréstimo realizado por aplicativo. Esse foi o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a...

Movimentação do crédito na conta pode comprovar empréstimo contratado por aplicativo

A movimentação do dinheiro depositado na conta do consumidor pode servir como prova da contratação de um empréstimo realizado...

Débito originado por financeira não vincula, por si só, a responsabilidade do banco depositário

A Justiça no Amazonas julgou improcedente a ação proposta por consumidora que questionava descontos mensais realizados em sua conta...

Revelia do ex-companheiro em ação de união estável não garante partilha de bens

A mulher conseguiu na Justiça o reconhecimento da união estável, mas também pretendia a partilha de bens móveis, imóveis...