União ajuíza ação contra PE alegando descumprimento de contrato sobre Fernando de Noronha

União ajuíza ação contra PE alegando descumprimento de contrato sobre Fernando de Noronha

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação em que a União requer que seja reconhecida a titularidade federal sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e determinada a observância, pelo Estado de Pernambuco, do contrato de cessão de uso em condições especiais da ilha. A União alega que o contrato, celebrado em 2002, não estaria sendo cumprido pelo ente federativo. A Ação Cível Originária (ACO) 3568 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo estadual está embaraçando a atuação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e de órgãos ambientais federais na gestão da área, por entender que o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) atribuiu a propriedade do arquipélago a Pernambuco.

De acordo com a União, o descumprimento de cláusulas do contrato estaria evidenciado pela concessão de autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem autorização da SPU, pelo crescimento irregular de rede hoteleira, com várias denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal, pela ocorrência de conflitos de competência entre Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, entre outras irregularidades identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação de contas anual das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.

Na ação, a União alega que houve tentativa de solução consensual da controvérsia no âmbito da CGU, sem sucesso. Ainda de acordo com a argumentação, em novembro do ano passado, o Estado de Pernambuco pediu que fosse interrompida a demarcação de terrenos de marinha na ilha pela União. Segundo a AGU, o estado, ao não reconhecer o domínio da União sobre o arquipélago, teria esvaziado os termos do contrato de cessão, “mormente no tocante às competências constitucionais do ente central para gestão de bem público de sua titularidade”.

A União pede a concessão de liminar para que seja declarada sua titularidade integral sobre o arquipélago e determinado ao Estado de Pernambuco o imediato cumprimento do inteiro teor do contrato de cessão. No mérito, pede a declaração da titularidade dominial da União, com o ressarcimento dos valores devidos a título de pagamento mensal sobre as áreas remanescentes.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

União e DNIT são condenados por morte causada por desabamento de ponte na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar uma viúva pela morte do...

Alegação de vazamento de esgoto exige prova de dano para fins de responsabilidade civil, decide Justiça

A Justiça do Amazonas decidiu que a responsabilidade civil das concessionárias de saneamento básico, ainda que objetiva, pressupõe prova do dano e demonstração do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União e DNIT são condenados por morte causada por desabamento de ponte na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar...

Alegação de vazamento de esgoto exige prova de dano para fins de responsabilidade civil, decide Justiça

A Justiça do Amazonas decidiu que a responsabilidade civil das concessionárias de saneamento básico, ainda que objetiva, pressupõe prova...

Caixa Econômica e construtora devem reparar vícios e adequar obras no Minha Casa Minha Vida, em Manaus

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e...

Ainda que o comprador desista do imóvel, construtora não pode reter quase todo o valor pago

Sentença da Vara Cível de Manaus declarou a nulidade de cláusulas contratuais que autorizavam retenção excessiva em contrato de...