União ajuíza ação contra PE alegando descumprimento de contrato sobre Fernando de Noronha

União ajuíza ação contra PE alegando descumprimento de contrato sobre Fernando de Noronha

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação em que a União requer que seja reconhecida a titularidade federal sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e determinada a observância, pelo Estado de Pernambuco, do contrato de cessão de uso em condições especiais da ilha. A União alega que o contrato, celebrado em 2002, não estaria sendo cumprido pelo ente federativo. A Ação Cível Originária (ACO) 3568 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo estadual está embaraçando a atuação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e de órgãos ambientais federais na gestão da área, por entender que o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) atribuiu a propriedade do arquipélago a Pernambuco.

De acordo com a União, o descumprimento de cláusulas do contrato estaria evidenciado pela concessão de autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem autorização da SPU, pelo crescimento irregular de rede hoteleira, com várias denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal, pela ocorrência de conflitos de competência entre Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, entre outras irregularidades identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação de contas anual das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.

Na ação, a União alega que houve tentativa de solução consensual da controvérsia no âmbito da CGU, sem sucesso. Ainda de acordo com a argumentação, em novembro do ano passado, o Estado de Pernambuco pediu que fosse interrompida a demarcação de terrenos de marinha na ilha pela União. Segundo a AGU, o estado, ao não reconhecer o domínio da União sobre o arquipélago, teria esvaziado os termos do contrato de cessão, “mormente no tocante às competências constitucionais do ente central para gestão de bem público de sua titularidade”.

A União pede a concessão de liminar para que seja declarada sua titularidade integral sobre o arquipélago e determinado ao Estado de Pernambuco o imediato cumprimento do inteiro teor do contrato de cessão. No mérito, pede a declaração da titularidade dominial da União, com o ressarcimento dos valores devidos a título de pagamento mensal sobre as áreas remanescentes.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...