UFJ/GO pode exigir comprovante de vacinação da covid-19 como condição para acesso na instituição

UFJ/GO pode exigir comprovante de vacinação da covid-19 como condição para acesso na instituição

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão que manteve os efeitos da Resolução Consuni/UFJ 024/2021, que tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para a covid-19 aos membros da comunidade universitária e público externo da Universidade Federal da Jataí/GO. A DPU alegou proteção aos direitos da coletividade das pessoas que necessitam de acesso às dependências e Serviços da Universidade.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, afirmou que a questão sob exame não comporta “maiores digressões”, na medida em que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, por maioria – até a presente data, seis ministros, acompanhando o entendimento do relator –, entendeu que as Universidades Federais podem exigir comprovante de vacinação contra a covid-19, como condicionante ao retorno das atividades presenciais.

As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020. Com isso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, denegou a ordem de Habeas Corpus.

Processo 1000286-76.2022.4.01.3507

Data de julgamento: 25/03/2022

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado avança em novas regras para impeachment após liminar de Gilmar Mendes

A discussão sobre os limites institucionais para responsabilização de autoridades voltou ao centro do debate jurídico-político no Congresso. Em...

Funcionária que retirou produtos sem pagar tem justa causa mantida pelo TRT-MG

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do...

Consumidor terá linha restabelecida e receberá indenização por cancelamento irregular

A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 1 mil, por danos morais, a um cliente que teve sua...

Vendedor é condenado por venda de smartphone com defeito

Uma consumidora que adquiriu um smartphone no valor de R$ 2.355,00 enfrentou problemas logo após a compra: o aparelho...