Turma do TJDFT nega indenização à vítima de furto no interior de agência bancária

Turma do TJDFT nega indenização à vítima de furto no interior de agência bancária

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou provimento ao recurso de uma correntista e manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juiz titular do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano moral, em virtude de golpe praticado no interior de uma agência bancária.

A autora buscava obter compensação por danos materiais e morais decorrentes de furto praticado mediante fraude, enquanto ela se encontrava no interior de uma agência bancária. Informou que foi abordada por dois supostos agentes do banco, os quais, a pretexto de auxiliá-la a desbloquear sua senha, apossaram-se de seu cartão magnético e o trocaram por outro. Narrou que só percebeu o golpe depois que notou a troca de seu cartão. Alega que o fato ocorreu devido à falha na prestação de serviço do banco réu.

O titular do Juizado Cível julgou parcialmente procedente o pedido, em relação aos danos materiais sofridos, e condenou de forma solidária o Banco do Brasil e o BB Seguros a restituírem à autora o valor referente à transação bancária fraudulenta no valor de R$ 4.000,00. “É pacífico na jurisprudência o entendimento de que a contratação fraudulenta com a respectiva cobrança indevida faz incidir sobre a instituição fornecedora a responsabilização pelo ato, uma vez que a fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator”, registrou o julgador. Contudo, negou a indenização por dano moral, visto que “Em última análise, a honra, imagem, intimidade e vida privada da requerente (art. 5º, X da CF) não foram abaladas”.

A autora recorreu, entretanto o colegiado da Turma concluiu que “concorreu para o desfecho a conduta da própria vítima que não se acautelou contra o ardil. Desse modo, não cabe indenização por danos morais”. Diante disso, mantiveram a sentença, por unanimidade.

Processo: 07106118020208070007

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...