Turma do TJDFT nega indenização à vítima de furto no interior de agência bancária

Turma do TJDFT nega indenização à vítima de furto no interior de agência bancária

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou provimento ao recurso de uma correntista e manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juiz titular do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano moral, em virtude de golpe praticado no interior de uma agência bancária.

A autora buscava obter compensação por danos materiais e morais decorrentes de furto praticado mediante fraude, enquanto ela se encontrava no interior de uma agência bancária. Informou que foi abordada por dois supostos agentes do banco, os quais, a pretexto de auxiliá-la a desbloquear sua senha, apossaram-se de seu cartão magnético e o trocaram por outro. Narrou que só percebeu o golpe depois que notou a troca de seu cartão. Alega que o fato ocorreu devido à falha na prestação de serviço do banco réu.

O titular do Juizado Cível julgou parcialmente procedente o pedido, em relação aos danos materiais sofridos, e condenou de forma solidária o Banco do Brasil e o BB Seguros a restituírem à autora o valor referente à transação bancária fraudulenta no valor de R$ 4.000,00. “É pacífico na jurisprudência o entendimento de que a contratação fraudulenta com a respectiva cobrança indevida faz incidir sobre a instituição fornecedora a responsabilização pelo ato, uma vez que a fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator”, registrou o julgador. Contudo, negou a indenização por dano moral, visto que “Em última análise, a honra, imagem, intimidade e vida privada da requerente (art. 5º, X da CF) não foram abaladas”.

A autora recorreu, entretanto o colegiado da Turma concluiu que “concorreu para o desfecho a conduta da própria vítima que não se acautelou contra o ardil. Desse modo, não cabe indenização por danos morais”. Diante disso, mantiveram a sentença, por unanimidade.

Processo: 07106118020208070007

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...