Turma do TJDFT nega indenização à vítima de furto no interior de agência bancária

Turma do TJDFT nega indenização à vítima de furto no interior de agência bancária

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou provimento ao recurso de uma correntista e manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juiz titular do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano moral, em virtude de golpe praticado no interior de uma agência bancária.

A autora buscava obter compensação por danos materiais e morais decorrentes de furto praticado mediante fraude, enquanto ela se encontrava no interior de uma agência bancária. Informou que foi abordada por dois supostos agentes do banco, os quais, a pretexto de auxiliá-la a desbloquear sua senha, apossaram-se de seu cartão magnético e o trocaram por outro. Narrou que só percebeu o golpe depois que notou a troca de seu cartão. Alega que o fato ocorreu devido à falha na prestação de serviço do banco réu.

O titular do Juizado Cível julgou parcialmente procedente o pedido, em relação aos danos materiais sofridos, e condenou de forma solidária o Banco do Brasil e o BB Seguros a restituírem à autora o valor referente à transação bancária fraudulenta no valor de R$ 4.000,00. “É pacífico na jurisprudência o entendimento de que a contratação fraudulenta com a respectiva cobrança indevida faz incidir sobre a instituição fornecedora a responsabilização pelo ato, uma vez que a fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator”, registrou o julgador. Contudo, negou a indenização por dano moral, visto que “Em última análise, a honra, imagem, intimidade e vida privada da requerente (art. 5º, X da CF) não foram abaladas”.

A autora recorreu, entretanto o colegiado da Turma concluiu que “concorreu para o desfecho a conduta da própria vítima que não se acautelou contra o ardil. Desse modo, não cabe indenização por danos morais”. Diante disso, mantiveram a sentença, por unanimidade.

Processo: 07106118020208070007

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto risco”, caracteriza abusividade e pode...

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação. A 14ª Vara Cível de Manaus condenou empresa responsável por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que importunou, agrediu e tentou matar vizinhos é condenado pelo júri de Brasília

Ednei Moreira de Jesus foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília a pena de nove anos, 10 meses...

Rede de farmácias é condenada por não fornecer assentos para descanso dos empregados

A Sétima Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que...

Sindicato não poderá mais receber contribuição social paga por empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Microsum Tecnologia da Informação Ltda., de Goiânia...

Querela nullitatis não é meio adequado para anular sentença por alegado julgamento extra petita

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a querela nullitatis não é o meio processual...