TST reconhece vínculo de emprego entre Uber e motorista

TST reconhece vínculo de emprego entre Uber e motorista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo Uber. O colegiado já havia formado maioria pelo reconhecimento do vínculo, mas o julgamento estava paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre Agra Belmonte.

Com o fim do debate, prevaleceu o voto do relator, o ministro Maurício Godinho Delgado. Para ele, na relação entre aplicativos de transporte como Uber e motoristas dessas plataformas estão presentes os cinco elementos que configuram o vínculo empregatício.

Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da FMU e colunista da ConJur explica que a decisão é importante porque abre um precedente inédito no país já que, pela primeira vez, o TST reconheceu o vínculo empregatício de um motorista de aplicativo.

Prevaleceu o entendimento do ministro Maurício Godinho Delgado, para quem o caso identifica a nova subordinação algorítmica efetivada por meio de aplicativos”, afirma.

Segundo Calcini, a tendência agora é que a questão seja levada à uniformização pela SBDI-1 do TST, em razão da divergência de entendimentos entre as turmas. A 4ª e 5ª já se pronunciaram no sentido de que não há vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos.Estudo da Ius Laboris, entidade que reúne os principais escritórios de advocacia trabalhista do mundo, aponta que probabilidade de trabalhadores da chamada gig economy (economia de “bicos”) ao redor do mundo serem considerados empregados — à luz do modelo padrão do que é um emprego — é relativamente baixa: 13%.

A probabilidade contrária — não reconhecimento do vínculo empregatício — é de 53%. E uma resposta indefinida, que depende de como a relação de trabalho é estabelecida, tem uma chance de 34%.

O estudo levou em conta a legislação de 40 países e se eles já haviam editado normas para regular essas novas formas de trabalho, em que os prestadores de serviços trabalham informal e ocasionalmente por meio de demandas feitas em plataformas digitais, como é o caso da Uber. Em nota enviada à ConJur, a Uber afirma que irá recorrer da decisão anunciada pela 3ª Turma do TST. A empresa sustenta que o resultado do julgamento não foi unânime e representa um entendimento isolado e contrário a todos os cinco processos que já haviam sido julgados, de forma unânime, pelo próprio TST.

A Uber também destacou voto do ministro Alexandre Agra Belmonte que lembrou que o próprio motorista reconheceu, em depoimento à Justiça, que não recebeu nenhum tipo de ordem, nem teve nenhum tipo de supervisão, nos 57 dias em que usou o aplicativo.

Por fim, a companhia ressaltou que na sessão desta quarta-feira (6/4), o ministro Mauricio Godinho destacou que não há legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho por meio de plataformas.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...