TST reconhece vínculo de emprego entre Uber e motorista

TST reconhece vínculo de emprego entre Uber e motorista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo Uber. O colegiado já havia formado maioria pelo reconhecimento do vínculo, mas o julgamento estava paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre Agra Belmonte.

Com o fim do debate, prevaleceu o voto do relator, o ministro Maurício Godinho Delgado. Para ele, na relação entre aplicativos de transporte como Uber e motoristas dessas plataformas estão presentes os cinco elementos que configuram o vínculo empregatício.

Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da FMU e colunista da ConJur explica que a decisão é importante porque abre um precedente inédito no país já que, pela primeira vez, o TST reconheceu o vínculo empregatício de um motorista de aplicativo.

“Prevaleceu o entendimento do ministro Maurício Godinho Delgado, para quem o caso identifica a nova subordinação algorítmica efetivada por meio de aplicativos”, afirma.

Segundo Calcini, a tendência agora é que a questão seja levada à uniformização pela SBDI-1 do TST, em razão da divergência de entendimentos entre as turmas. A 4ª e 5ª já se pronunciaram no sentido de que não há vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos.Estudo da Ius Laboris, entidade que reúne os principais escritórios de advocacia trabalhista do mundo, aponta que probabilidade de trabalhadores da chamada gig economy (economia de “bicos”) ao redor do mundo serem considerados empregados — à luz do modelo padrão do que é um emprego — é relativamente baixa: 13%.

A probabilidade contrária — não reconhecimento do vínculo empregatício — é de 53%. E uma resposta indefinida, que depende de como a relação de trabalho é estabelecida, tem uma chance de 34%.

O estudo levou em conta a legislação de 40 países e se eles já haviam editado normas para regular essas novas formas de trabalho, em que os prestadores de serviços trabalham informal e ocasionalmente por meio de demandas feitas em plataformas digitais, como é o caso da Uber. Em nota enviada à ConJur, a Uber afirma que irá recorrer da decisão anunciada pela 3ª Turma do TST. A empresa sustenta que o resultado do julgamento não foi unânime e representa um entendimento isolado e contrário a todos os cinco processos que já haviam sido julgados, de forma unânime, pelo próprio TST.

A Uber também destacou voto do ministro Alexandre Agra Belmonte que lembrou que o próprio motorista reconheceu, em depoimento à Justiça, que não recebeu nenhum tipo de ordem, nem teve nenhum tipo de supervisão, nos 57 dias em que usou o aplicativo.

Por fim, a companhia ressaltou que na sessão desta quarta-feira (6/4), o ministro Mauricio Godinho destacou que não há legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho por meio de plataformas.

Fonte: Conjur

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...