TST mantém decisão que obriga shopping de Belém a fornecer espaço a trabalhadoras lactantes

TST mantém decisão que obriga shopping de Belém a fornecer espaço a trabalhadoras lactantes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8-PA/AP), que atribuiu ao shopping Boulevard a obrigação de manter um espaço adequado nas suas dependências em Belém, onde todas as empregadas atuantes no local possam guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período da amamentação. A determinação é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), que também requereu condenação em dano moral coletivo.

De acordo com o TST, “o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à alimentação das crianças lactentes não é somente da sua família”. Para o Tribunal Superior, “todos, inclusive o empresariado, devem, obrigatoriamente e com absoluta prioridade, concorrer para assegurar esses direitos”.

O artigo 389, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que “os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”. Assim, segundo a decisão, “recai sobre a administração do shopping a responsabilidade de destinar e prover espaços comuns, para o cumprimento do determinado no artigo”.

Anteriormente, no decorrer de inquérito civil instaurado pelo MPT, o shopping informou a existência de Convenção Coletiva prevendo o pagamento de R$140,00 a título de reembolso-creche, valor que além de bem inferior ao custo médio de uma creche, beneficiaria apenas as empregadas diretas do Boulevard. Dessa forma, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação, requerendo também a condenação do shopping ao pagamento de R$ 200 mil reais a título de dano moral coletivo, quantia ratificada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que também manteve a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, em razão da interposição de recurso com intuito protelatório apresentado pelo réu.

Processo Nº TST-Ag-AIRR – 507-04.2016.5.08.0017

Fonte: MPT

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...