TST majora condenação de indústria por morte de auxiliar por asbestose

TST majora condenação de indústria por morte de auxiliar por asbestose

O valor de indenização fixado pela sentença não se mostrava proporcional às circunstâncias que ensejaram a condenação.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou, de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, o valor da indenização a ser paga pela Fras-Le S.A. ao espólio de um auxiliar de produção que faleceu em decorrência de asbestose, doença ocupacional resultante da exposição ao amianto. Também foi mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma das herdeiras do trabalhador.

Fibrose pulmonar

Na reclamação trabalhista, o auxiliar de produção contou que fora contratado em 1976 para trabalhar na unidade de Osasco (SP) da empresa, fabricante de pastilhas de freio e autopeças, entre outros produtos. Nos cinco anos de contrato, disse que teve contato permanente com fibras de amianto dispersas no ar, pois a empresa utilizava o mineral como matéria-prima, mas não adotava as medidas mínimas de segurança necessárias para preservar a saúde de seus operários.

Em 2016, ele foi diagnosticado com asbestose e doença pleural relacionada ao asbesto, um tipo de fibrose pulmonar caracterizada por falta de ar progressiva. Por isso, ajuizou a reclamação com pedido de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 1 milhão.

Em março de 2017, no curso do processo, o empregado faleceu, aos 65 anos, e foi substituído na ação por seu espólio. Em outra ação, suas duas filhas pleitearam, em nome próprio, indenização de R$ 1 milhão, pela privação de convívio com a figura paterna.

Na contestação, a empresa sustentou que não houve nexo causal entre as condições de trabalho e a doença e que, enquanto esteve vinculado à empresa, o trabalhador não apresentara nenhuma incapacidade laborativa.

Indenização

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) reconheceu o dever de indenizar e deferiu a indenização ao espólio, no valor de R$ 500 mil, e a cada herdeira, de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Sofrimento e morte

A relatora do recurso de revista do espólio e das herdeiras, ministra Kátia Arruda, explicou que o valor de indenização fixado pela sentença não foi proporcional às circunstâncias que justificaram a condenação. “O trabalhador, no exercício das suas atividades, foi exposto à inalação de uma substância reconhecidamente letal (asbesto ou amianto), que atingiu a sua saúde de forma progressiva e irreversível, ocasionando o surgimento de uma doença que lhe trouxe grande sofrimento e resultou em sua morte”, destacou.

A ministra ainda ressaltou que a Sexta Turma, em casos semelhantes, tem fixado o valor da indenização em R$ 1 milhão. No caso das herdeiras, o recurso não foi conhecido por questões processuais, ficando, assim, mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma. A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Administração não pode punir particular por demora que ela própria provocou

A Administração Pública não pode impor ao particular uma sanção decorrente de atraso ou inércia atribuídos ao próprio poder...

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...