TST garante manutenção de função exercida por 30 anos por empregado da ECT

TST garante manutenção de função exercida por 30 anos por empregado da ECT

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegal a supressão do pagamento da função gratificada exercida por 30 anos por um técnico de correios de Curitiba (PR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Para o colegiado, embora a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tenha afastado o direito à incorporação, a regra não pode ser aplicada nos casos que se passaram antes da sua entrada em vigor.

Na ação trabalhista, o técnico de correios disse que fora admitido em maio de 1980 e que, de 1987 a 2017, havia exercido função gratificada. Considerando os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira, ele pleiteou a manutenção da parcela no seu salário.

O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) rejeitou o pedido, com amparo na nova redação do artigo 468, parágrafo 2º, da CLT,  acrescida pela a Reforma Trabalhista, que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação ao salário, independentemente do tempo de exercício da função.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por sua vez, reformou a sentença, por entender que a lei não pode retroagir às situações em que os 10 anos de exercício de função gratificada tenham ocorrido antes da entrada em vigor da lei. Nessas condições, para o TRT, deveria prevalecer a Súmula 372 do TST, que garante a manutenção da gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

Ao julgar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST se baseou nas normas da Lei da Reforma Trabalhista para restabelecer a sentença, levando o empregado a interpor embargos à SDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência do TST.

Para o relator dos embargos, ministro José Roberto Pimenta, o técnico tem direito à incorporação da função ao salário, conforme estabelece a Súmula 372, uma vez que a função fora exercida por 30 anos, e o afastamento do cargo de confiança ocorrera sem justo motivo, em período anterior à vigência da Reforma Trabalhista.

O ministro explicou que a SDI-1, em setembro de 2021, julgou processo semelhante (E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019), firmando o entendimento de que a alteração na lei não impede a incorporação da função ao salário das pessoas que, antes da entrada em vigor da norma, haviam completado o requisito do recebimento da gratificação por mais de 10 anos. Isso significa, continuou o relator, que a Lei 13.467/2017 não pode retroagir para alcançar situações pretéritas, pois se trata de aplicação do princípio do direito adquirido, protegido pela Constituição Federal.

A decisão foi unânime.

Processo: E-RR-377-71.2017.5.09.0010

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por estelionato eletrônico com uso de dados de cartão crédito e documento falso

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia movida pelo Ministério Público do Rio Grande...

PF prende Daniel Vorcaro em 3ª fase da Operação Compliance Zero

A terceira fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada no início da manhã desta quarta-feira (4) pela Polícia Federal...

STF decreta nova prisão de Daniel Vorcaro em investigação sobre corrupção e lavagem de dinheiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco...

Atuação em igreja por motivação espiritual não gera vínculo de emprego, decide TST

Atividades desempenhadas no âmbito religioso, motivadas pela fé e pela colaboração familiar, não configuram relação de emprego. Com esse...