TST determina recolhimento previdenciário sobre acordo sem reconhecimento de vínculo

TST determina recolhimento previdenciário sobre acordo sem reconhecimento de vínculo

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo entre um jornalista e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). De acordo com o colegiado,  a ausência de reconhecimento de vínculo de emprego não afasta a incidência da contribuição sobre a quantia ajustada.

Na ação, o jornalista pediu a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços firmado com a associação entre março de 2011 e outubro de 2014. Segundo ele, a ASCP impusera uma relação jurídica de emprego camuflada de relação comercial entre empresas, na contramão do que prevê a legislação trabalhista.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) homologou o acordo entre a associação e o jornalista, no valor de R$400mil. Segundo a sentença, o ajuste foi feito por mera liberalidade, sem o reconhecimento de vínculo de emprego, relação jurídica, prestação de trabalho ou serviço realizado. As partes declararam que o valor se referia a indenização por perdas e danos, nos termos da lei civil.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por sua vez, requereu o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes do acordo, o que foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, o acordo não teve natureza jurídica de salário, ou seja, houve o pagamento de indenização por mera liberalidade da empresa, para encerrar o litígio.

A decisão foi mantida pela Sexta Turma do TST, que entendeu que as contribuições previdenciárias incidem apenas sobre a totalidade do ajuste realizado antes da sentença de mérito, quando não houver a discriminação no acordo homologado em juízo, e, no caso, as partes atribuíram ao valor pactuado natureza de indenização civil.

A relatora dos embargos da União à SDI-1, ministra Dora Maria da Costa, destacou que a homologação de acordo pressupõe a existência de alguma relação jurídica subjacente, como, por exemplo, o trabalho eventual ou autônomo. Tese diversa teria reflexos na própria competência da Justiça do Trabalho para homologar o acordo.

A ministra explicou que tem prevalecido, no TST, o entendimento de que a discriminação do valor total do acordo como indenização civil, perdas e danos ou expressão genérica similar não afasta a incidência da contribuição previdenciária. Por essas razões, determinou o recolhimento da alíquota de 20% pelo tomador dos serviços e de 11% pelo prestador, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-E-ED-RR-2751-60.2014.5.02.0010

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...