TST determina recolhimento previdenciário sobre acordo sem reconhecimento de vínculo

TST determina recolhimento previdenciário sobre acordo sem reconhecimento de vínculo

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo entre um jornalista e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). De acordo com o colegiado,  a ausência de reconhecimento de vínculo de emprego não afasta a incidência da contribuição sobre a quantia ajustada.

Na ação, o jornalista pediu a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços firmado com a associação entre março de 2011 e outubro de 2014. Segundo ele, a ASCP impusera uma relação jurídica de emprego camuflada de relação comercial entre empresas, na contramão do que prevê a legislação trabalhista.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) homologou o acordo entre a associação e o jornalista, no valor de R$400mil. Segundo a sentença, o ajuste foi feito por mera liberalidade, sem o reconhecimento de vínculo de emprego, relação jurídica, prestação de trabalho ou serviço realizado. As partes declararam que o valor se referia a indenização por perdas e danos, nos termos da lei civil.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por sua vez, requereu o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes do acordo, o que foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, o acordo não teve natureza jurídica de salário, ou seja, houve o pagamento de indenização por mera liberalidade da empresa, para encerrar o litígio.

A decisão foi mantida pela Sexta Turma do TST, que entendeu que as contribuições previdenciárias incidem apenas sobre a totalidade do ajuste realizado antes da sentença de mérito, quando não houver a discriminação no acordo homologado em juízo, e, no caso, as partes atribuíram ao valor pactuado natureza de indenização civil.

A relatora dos embargos da União à SDI-1, ministra Dora Maria da Costa, destacou que a homologação de acordo pressupõe a existência de alguma relação jurídica subjacente, como, por exemplo, o trabalho eventual ou autônomo. Tese diversa teria reflexos na própria competência da Justiça do Trabalho para homologar o acordo.

A ministra explicou que tem prevalecido, no TST, o entendimento de que a discriminação do valor total do acordo como indenização civil, perdas e danos ou expressão genérica similar não afasta a incidência da contribuição previdenciária. Por essas razões, determinou o recolhimento da alíquota de 20% pelo tomador dos serviços e de 11% pelo prestador, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-E-ED-RR-2751-60.2014.5.02.0010

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...