TST concede indenização a empregado de banco postal vítima de sete assaltos

TST concede indenização a empregado de banco postal vítima de sete assaltos

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 20 mil o valor a ser pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a título de indenização, a um empregado vítima de sete assaltos nas agências de banco postal de Montes Altos e Governador Edison Lobão (MA), onde trabalhava. Por unanimidade, o colegiado manteve a responsabilidade da empresa, mas reduziu o valor anteriormente fixado, de R$ 70 mil, por considerá-lo excessivo.

Assaltos

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, no sétimo assalto, enquanto trabalhava no guichê do banco postal, a agência foi tomada por quatro bandidos armados que o mantiveram sob custódia, juntamente com outros colegas, até que o cofre fosse aberto. As experiências sucessivas, segundo ele, se traduziram em pesadelos, insônia, depressão, baixa autoestima e medo de entrar na agência onde trabalhava. A seu ver, a ECT foi omissa em garantir a segurança no local de trabalho.

Responsabilidade do Estado

A empresa, em sua defesa, alegou que, embora a agência contasse com vigilância armada, sistema de imagem e cofre, os assaltantes acabaram superando essas medidas. De acordo com sua argumentação, a segurança do local é responsabilidade é do Estado,  pois o banco postal visa à prestação de serviço público, dando à população acesso a serviços bancários, e não ao lucro.

Indenização

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz (MA) condenou a empresa a pagar R $70 mil de indenização, levando em conta a sua omissão em relação aos riscos da atividade e os danos psicológicos causados ao empregado, que o levaram a se afastar de suas atividades. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a sentença, por entender que a ECT deveria ter dotado o banco postal, “verdadeiros postos de atendimento bancário”, de melhor aparato de segurança, como a instalação de porta giratória detectora de metal.

Responsabilidade objetiva

O relator do recurso de revista da ECT, ministro Alexandre Ramos, explicou que a condenação está de acordo com a jurisprudência do TST, que tem reiteradamente decidido que é objetiva a responsabilidade civil do empregador quanto a danos ocasionados a empregados vítimas de assalto em ambientes de trabalho cujas atividades sejam de alto risco potencial à sua integridade física e psíquica, como no caso.

Em relação ao valor da indenização, o relator observou que o TST, ao examinar casos análogos, já concluiu ser razoável e proporcional fixar valores entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, observando, sempre, as particularidades de cada caso.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-16966-75.2015.5.16.0023

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Casas Bahia indenizará cliente em R$ 5 mil por TV financiada por quase quatro vezes o valor à vista

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26. Um consumidor...

Justiça condena Bemol a indenizar cliente por falhar na prevenção de fraude em empréstimo

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, determina pagamento de R$ 5 mil por danos morais e cancelamento de dívida de R$ 16,5 mil;...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filho é condenado por maus-tratos e desvio de bens de pai idoso

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem por submeter o próprio pai, de 66 anos, a condições degradantes...

TJRN mantém assistência de enfermagem 24 horas para criança com quadro de saúde agravado

Uma criança que apresentou agravamento do estado de saúde terá mantida a assistência de técnico de enfermagem durante 24...

TJ-SP nega pedido de associações para proibir vendas de animais em plataformas digitais

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 34ª Vara...

AGU defende medida provisória que proibiu bets no país

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta terça-feira (3) a validade da Medida Provisória 1.394 de 2026, que proibiu...