TST: Ausência de comprovação de registro na Susep não invalida apólice de seguro garantia judicial

TST: Ausência de comprovação de registro na Susep não invalida apólice de seguro garantia judicial

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção (falta do depósito recursal regular) de recurso em que a Cassol Pré-Fabricados Ltda., de Canoas (RS), havia apresentado, em substituição ao depósito recursal, apólice de seguro garantia judicial sem a comprovação de registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para o colegiado, a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do cabeçalho da apólice já preenche o requisito para sua validade.

Registro

A Cassol foi condenada, de forma subsidiária, ao pagamento de diversas parcelas a um armador de estrutura de concreto contratado pela Empreitada de Mão de Obra Guarnieri Ltda., de São José (SC). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, na sequência, deixou de receber e de dar seguimento ao recurso de revista da empresa, por considerá-lo deserto.

Segundo o TRT, a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na Susep, conforme estabelece o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. A empresa recorreu, então, ao TST.

A relatora do agravo de instrumento da Cassol, ministra Kátia Arruda, assinalou que não há, no ato conjunto, especificação quanto à forma de comprovação do registro da apólice na Susep. Por outro lado, há determinação de que, ao receber a apólice, o juízo deve conferir sua validade no sítio eletrônico do órgão. A conferência deve ser feita no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no site da Susep, a partir do número de registro da apólice no documento.

No caso da Cassol, o recurso foi interposto em 23/7/2020, e a apólice de seguro garantia judicial, emitida em 15/7/2020, previa, expressamente, que o registro poderia ser conferido após sete dias úteis da sua emissão. “O juízo de admissibilidade foi realizado em 26/02/2021, quando já era possível aferir o correto registro”, afirmou a relatora.

Por unanimidade, o colegiado afastou a deserção e, no exame do mérito do agravo, negou-lhe provimento.

Processo: AIRR-21568-90.2015.5.04.0202

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Proposta de serviço perde força jurídica quando lançada como cobrança no DDA

A Justiça do Amazonas considerou abusiva a prática de envio de boletos bancários sob a justificativa de “proposta de serviços”, quando estes aparecem diretamente...

Primazia da prescrição médica prevalece sobre resistência do plano, decide Justiça do Amazonas

Ao plano de saúde não cabe imiscuir-se na prescrição médica. A Lei 14.454/2022 deslocou em definitivo a discussão sobre a taxatividade do rol da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF vai decidir se os estados podem permitir a caça de animais invasores

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino destacou que o tema tem relevância social, econômica...

Presunção de inocência impede corte de salário de servidor durante afastamento cautelar, decide TJ-BA

A desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia...

STJ vai definir se é válida prova obtida por espelhamento de WhatsApp em investigações criminais

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar ao rito dos recursos repetitivos a...

Proposta de serviço perde força jurídica quando lançada como cobrança no DDA

A Justiça do Amazonas considerou abusiva a prática de envio de boletos bancários sob a justificativa de “proposta de...