TST absolve indústria de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo

TST absolve indústria de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo

Foto: Pixabay

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Casp S.A. Indústria e Comércio, de Amparo (SP), o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo a Turma, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral.

Parcelamento e má-fé

Na reclamação trabalhista, o metalúrgico disse que, na rescisão contratual, em junho de 2018, após 17 anos de serviço, a empresa alegou que não tinha condições financeiras para quitar as verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS. Com isso, foi feito um acordo com o sindicato que previa a imediata liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego e o parcelamento das verbas rescisórias.

Segundo ele, as parcelas foram pagas corretamente até dezembro de 2018, mas a empresa deixou de fazê-lo a partir de janeiro de 2019. Em fevereiro daquele ano, a Casp entrou em recuperação judicial, e ele foi incluído no rol de credores, com débito reconhecido no valor de R$ 15 mil.

A seu ver, a empresa agiu com má-fé porque, na rescisão contratual, já cogitava requerer a recuperação judicial e projetava a suspensão do pagamento das parcelas logo que o pedido fosse deferido.

Falsa expectativa

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que condenara a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil. Segundo o TRT, ao deixar de pagar as verbas rescisórias, a Casp retirou do empregado a fonte com que contava para sobreviver. “Desamparado, ele não pôde sequer se beneficiar das compensações legais para o período de desemprego e ainda teve gerada uma falsa expectativa, diante do parcelamento, que restou inadimplido”, registrou.

Comprovação

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o atraso na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual é fato gerador para a imputação da multa prevista no artigo 477 da CLT. Nesse sentido, o entendimento que prevalece no TST é de que o descumprimento do prazo, por si só, não gera o pagamento de indenização.

Para o ministro, “sob pena de banalizar o instituto do dano moral, é necessária a comprovação da prática do ato ilícito, do nexo de causalidade e da repercussão na vida social do trabalhador”.

Processo: RR-10540-21.2019.5.15.0060

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro, o Tribunal de Justiça do...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que será realizado entre os dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de mulher cujos restos mortais foram perdidos será indenizada

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo...

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro,...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que...

Aposentado tem conta bloqueada por erro com homônimo, e Município de Boa Vista é condenado a indenizar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação do Município de Boa Vista por bloquear...