TSE comprará mais de 170 mil urnas eletrônicas por R$ 1,179 bilhão

TSE comprará mais de 170 mil urnas eletrônicas por R$ 1,179 bilhão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem (27) que a empresa Positivo Tecnologia venceu mais uma licitação para o fornecimento de urnas eletrônicas. Trata-se de um contrato de R$ 1,179 bilhão para a compra de até 176 mil equipamentos.

O valor supera os cerca de R$ 800 milhões por 180 mil urnas de uma licitação anterior, vencida pela Positivo em julho de 2020 – esses primeiros equipamentos encontram-se em produção e deverão ser utilizados já nas eleições gerais de 2022.

A diferença de preços se deve ao “atual cenário de crise mundial decorrente do desabastecimento de insumos eletrônicos e seus desdobramentos na cadeia produtiva e nos preços praticados”, segundo a presidente da Comissão Permanente de Licitação do TSE, Nathalia dos Santos Costa.

O novo contrato prevê a compra do modelo de urna UE2022, que deverá ser utilizado somente nas eleições de 2024. Outros produtos e serviços também deverão ser fornecidos, como a entrega de peças de reposição, novo desenvolvimento de equipamentos e software básico, bem como a instalação de mídias de Aplicação e de Resultado.

A Positivo também deve elaborar o projeto para a embalagem das máquinas e documentos técnicos de especificação, bem como o treinamento, por meio de kits de desenvolvimento de firmwares.

A compra periódica de novas urnas eletrônicas é necessária para substituir as que se tornam obsoletas. A vida útil estipulada para os equipamentos é de 10 anos ou sua utilização por seis eleições ordinárias seguidas. A previsão é de que em 2022 a Justiça Eleitoral conte com 557 mil urnas.

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...

Parceria com município para acesso a banheiros afasta indenização a gari

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou indenização a um gari de...