TSE comprará mais de 170 mil urnas eletrônicas por R$ 1,179 bilhão

TSE comprará mais de 170 mil urnas eletrônicas por R$ 1,179 bilhão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem (27) que a empresa Positivo Tecnologia venceu mais uma licitação para o fornecimento de urnas eletrônicas. Trata-se de um contrato de R$ 1,179 bilhão para a compra de até 176 mil equipamentos.

O valor supera os cerca de R$ 800 milhões por 180 mil urnas de uma licitação anterior, vencida pela Positivo em julho de 2020 – esses primeiros equipamentos encontram-se em produção e deverão ser utilizados já nas eleições gerais de 2022.

A diferença de preços se deve ao “atual cenário de crise mundial decorrente do desabastecimento de insumos eletrônicos e seus desdobramentos na cadeia produtiva e nos preços praticados”, segundo a presidente da Comissão Permanente de Licitação do TSE, Nathalia dos Santos Costa.

O novo contrato prevê a compra do modelo de urna UE2022, que deverá ser utilizado somente nas eleições de 2024. Outros produtos e serviços também deverão ser fornecidos, como a entrega de peças de reposição, novo desenvolvimento de equipamentos e software básico, bem como a instalação de mídias de Aplicação e de Resultado.

A Positivo também deve elaborar o projeto para a embalagem das máquinas e documentos técnicos de especificação, bem como o treinamento, por meio de kits de desenvolvimento de firmwares.

A compra periódica de novas urnas eletrônicas é necessária para substituir as que se tornam obsoletas. A vida útil estipulada para os equipamentos é de 10 anos ou sua utilização por seis eleições ordinárias seguidas. A previsão é de que em 2022 a Justiça Eleitoral conte com 557 mil urnas.

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...