TRT3 reconhece vínculo de emprego por período de treinamento feito em empresa de “call center”

TRT3 reconhece vínculo de emprego por período de treinamento feito em empresa de “call center”

Se o empregado, antes da contratação, cumpre horário e é treinado para o trabalho a ser realizado em favor da empregadora, seu contrato de trabalho já está vigorando. Assim entendeu a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, ao reconhecer a relação de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa de call center, em período anterior ao anotado na CTPS.

Na ação, a mulher alegou que a prestação de serviços teve início em 14/1/2019, mas a carteira de trabalho somente foi anotada em 4/2/2019. Pretendeu o reconhecimento do vínculo de emprego pelo período não registrado, com o pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes. Já a empresa, ao se defender, sustentou que o período anterior à anotação do documento seria destinado à seleção de novos empregados. Afirmou que, nessa oportunidade, os candidatos são submetidos a testes para verificação de suas aptidões, inclusive perante o instituto contratado pela empresa para esse fim. A empresa apontou se tratar de uma entidade filantrópica, voltada ao treinamento de novos profissionais.

No entanto, após analisar as provas, a magistrada deu razão à trabalhadora. Na sentença, ela repudiou a possibilidade de o período de treinamento ser considerado parte da pré-contratação, entendendo se tratar de verdadeiro período experimental, em que há vínculo de emprego. É que ficou revelado que há treinamento de futuros atendimentos a clientes da empresa e atendimentos reais. A prova revelou que a capacitação não é geral, mas sim específica para as atividades da empresa, dentro do âmbito de sua realidade e diretamente vinculada às vagas disponibilizadas.

Além disso, empregado indicado pela empresa de call center como testemunha trabalhou também como instrutor do instituto. De acordo com a juíza, esse fato não teria tanta importância se não fosse o fato de o instituto atuar em parceria com a ré, a quem aparentemente presta atendimento exclusivo. Diante do contexto apurado, a magistrada reconheceu a relação de emprego pelo período de treinamento, isto é, a partir de 14/1/2019 até 3/2/2020, razão pela qual condenou a empresa de call center a retificar a CTPS e a pagar o salário do período, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e de todas as parcelas de natureza salarial em FGTS com multa de 40%.

A decisão foi mantida pelo TRT, no aspecto. “Estão configurados todos os requisitos da relação de emprego no período, sujeitando-se a reclamante ao poder diretivo e disciplinar, pouco importando que exercido por terceiro, a quem esse poder era delegado por força da parceria havida entre as empresas, motivo pelo qual esse tempo deve ser integrado ao contrato de trabalho da autora”, constou do acórdão.

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...