TRT3 garante indenização a empregada de supermercado que foi agredida por cliente

TRT3 garante indenização a empregada de supermercado que foi agredida por cliente

Uma operadora de caixa de um supermercado da região de Muriaé, na Zona da Mata mineira, receberá indenização por danos morais após ter sido agredida por uma cliente dentro da unidade em que trabalhava. Ao detectar erro no cupom de registro das mercadorias, a cliente agrediu verbalmente a trabalhadora e atirou alguns produtos que estavam sobre o balcão na direção dela, na presença de seguranças e supervisores. Para o juiz da Vara de Trabalho de Muriaé, Marcelo Paes Menezes, que julgou o caso, a agressão sofrida no local de trabalho repercutiu, sem dúvida, negativamente no estado psicofísico da autora, causando-lhe prejuízos emocionais de toda ordem, circunstância que atrai a obrigação de compensar o dano moral.

Em sua defesa, o supermercado negou a ocorrência dos fatos. Alegou que prestou toda assistência à colaboradora após a comunicação do ocorrido. Informou que a fiscal de caixa retirou a trabalhadora de seu posto e a levou para a sala da gerência, onde, segundo a empresa, ela foi amparada pelo gerente. “Ele ofereceu água à trabalhadora e determinou que ela parasse suas atividades por duas horas, para se acalmar”, alegou a defesa.

Porém, na visão do julgador, a defesa do supermercado, em diversas oportunidades, imputou à autora a responsabilidade pela agressão praticada contra ela. Segundo o juiz, o supermercado afirmou que “a reação desproporcional da cliente demonstra o comportamento da reclamante da ação trabalhista no desempenho de suas funções”.

O magistrado destacou, ainda, o seguinte trecho da contestação: “a cliente ficou insatisfeita porque, após a sua compra estar embalada e fechada, conferiu o cupom de compra e detectou vários erros no registro das mercadorias”. Para o juiz, “o empregador tenta minimizar a atitude violenta narrada, de modo a justificar a ação da cliente, como se fosse uma espécie de ‘castigo’ aplicado à autora por erros técnicos no exercício da função”. Segundo o juiz Marcelo Paes Menezes, “isso é inadmissível”.

Testemunha ouvida no processo confirmou que ocorreu a agressão contra a trabalhadora, relatando, inclusive, que a situação causou grande abalo emocional. Segundo a testemunha, “a operadora de caixa ficou muito abalada com o episódio, chorou muito e foi amparada pelo gerente da loja”.

Outra informante do juízo acrescentou que o supermercado não tomou nenhuma providência diante do incidente mencionado. Informação que, segundo o juiz, corresponde à realidade, já que não há registro de ocorrência policial nos autos e de qualquer medida adotada para coibir a prática da agressão contra a empregada.

Para o juiz, cabe ao empregador zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho sadio e respeitoso, velando pela segurança física e garantindo a integridade moral dos seus empregados. “A empresa não cumpriu com sua obrigação. E, por isso, não se pode admitir a degradação do ambiente de trabalho, tal como retratado nos autos, sob pena de restar sem sentido a própria República, que tem, entre os seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana”.

Assim, diante das provas, foi deferida à operadora de caixa, como compensação, indenização por dano moral arbitrada em R$ 5 mil, nos termos do artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, inciso V, da Constituição combinados com o artigo 927 do Código Civil. A sentença foi confirmada nesse aspecto pelos julgadores da Quarta Turma do TRT mineiro e o processo já está em fase de execução.

Fonte : Asscom TRT3

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...

Durgan e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (17) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...