TRT-SP: Penhora de carro velho e com várias restrições não tem utilidade no processo

TRT-SP: Penhora de carro velho e com várias restrições não tem utilidade no processo

São Paulo – A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que indeferiu a penhora de dois automóveis com diversas restrições e mais de 20 anos de fabricação. Tanto o 1º quanto o 2º grau entendem que é inútil penhorar esses bens, pois eventual venda não quitaria o crédito trabalhista analisado em razão de várias penhoras sobre os mesmos itens. O entendimento leva em consideração, ainda, ato do próprio TRT-2 sobre a inserção de restrição de veículos do executado.

No acórdão, o desembargador-relator Antero Arantes Martins explica que o Código de Processo Civil (artigo 908) estabelece uma ordem de distribuição dos valores no processo de execução. E, havendo múltiplos credores sem preferência contra um mesmo devedor, a prioridade é a da penhora mais antiga. A fase de execução trabalhista é a etapa em que se buscam bens daquele que não pagou o definido em sentença ou que descumpriu acordo firmado na Justiça.

No processo, a trabalhadora e a empresa fizeram acordo, mas não houve pagamento da última parcela do ajuste. Por isso, a mulher solicitou, em 2021, a penhora de uma Fiorino 2001 e uma Sprinter 1999 dos sócios, com valor de mercado de R$ 13.068,00 e R$ 32.535,00, respectivamente.

Ocorre que ambos os carros não poderiam ser transferidos. O primeiro por contar com sete penhoras anteriores à da mulher, e o segundo, com cinco penhoras, além de uma alienação fiduciária. Nesse último caso, o bem é dado como garantia e só será transferido para quem o comprou após a quitação da dívida.

Para não autorizar a penhora, os magistrados utilizaram o artigo Ato GP/CR nº 02/2020, que traz as regras para a inserção de restrição em veículo por meio do convênio Renajud (Restrições Judiciais de Veículos). Entre outras disposições, o ato informa que só podem sofrer restrição de transferência os veículos com até dez anos de fabricação e que não sejam objeto de alienação fiduciária, hipótese do processo.

“Não se revela útil e efetiva a penhora retardatária em favor da exequente (…) Logo, correta a r. sentença ao indeferir o requerimento de penhora dos bens em questão”, conclui o relator.

Processo 1001826-93.2016.5.02.0263

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

IPVA 2026 no Amazonas: calendário já reflete redução legal da alíquota do tributo

O Governo do Amazonas divulgou o calendário do IPVA 2026 já incorporando a redução das alíquotas prevista em lei complementar, com novos prazos de...

Imposição de seguro prestamista pela CEF ultrapassa mero aborrecimento e gera indenização no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista como condição para a liberação de empréstimo bancário ultrapassa o mero aborrecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST separa legalidade da greve e seus efeitos ao julgar paralisação dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a alegação de abusividade da greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios e concedeu...

Transfusão em Testemunha de Jeová afasta indenização quando há risco iminente de morte, decide TJSP

A realização de transfusão de sangue contra a vontade expressa de paciente Testemunha de Jeová não gera, por si...

“Golpe da maquininha” configura furto mediante fraude, e não estelionato, decide Justiça de SP

A cobrança de valor muito superior ao consentido pela vítima, por meio de máquina de cartão, sem que haja...

Extinção do processo após revogação da justiça gratuita autoriza condenação em honorários, decide STJ

A revogação do benefício da gratuidade da justiça, quando já formada a relação processual com citação da parte ré...