TRT-SP diz que shopping center não responde por dívidas trabalhistas de empresas de estacionamento

TRT-SP diz que shopping center não responde por dívidas trabalhistas de empresas de estacionamento

São Paulo – O Internacional Guarulhos Shopping Center não deve arcar com dívidas trabalhistas de empresas de estacionamento que atuam em suas dependências. A Justiça do Trabalho de São Paulo, em decisão de 2º grau, afastou a responsabilidade do shopping no caso de uma operadora de caixa contratada pelas companhias para atuar naquele centro comercial. A 8ª Turma entendeu que o contrato de locação firmado pelo estabelecimento com tais empresas é de natureza civil e não configura terceirização de serviços.

No processo, a profissional cobrava as companhias Peniel Park e Patriota Park o pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS, entre outros direitos. Dizia também ter prestado serviços para o Shopping Guarulhos, por isso pedia a responsabilidade subsidiária do estabelecimento. Por esse tipo de condenação, na falta de pagamento da dívida pelo devedor principal, acionam-se os demais devedores, na ordem de preferência.

O Internacional Guarulhos argumentou que possuía apenas um contrato de locação com a Fipark, pertencente ao grupo Peniel. Defendeu não haver prestação de serviço nem que se falar em terceirização nesse caso.

O desembargador-relator do acórdão, Adalberto Martins, explica que “a existência de contrato de locação de espaço para a execução de serviços não implica a responsabilidade subsidiária do locador, por tratar-se de um contrato de natureza civil, não caracterizando as hipóteses de terceirização de serviços”. O contrato civil é aquele feito por qualquer pessoa capaz, de acordo com o Código Civil. Podem ser citados como exemplo o contrato de compra e venda, o de locação e o de casamento.

Ao decidir, o magistrado citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre temas semelhantes e absolveu o shopping de todos os pedidos, reformando o entendimento de 1º grau.

Processo nº 1000941-66.2020.5.02.0319

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar indenização por danos morais. Esse foi...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...