TRT-SP decide que auxiliar de serviços assediada no trabalho receberá danos morais

TRT-SP decide que auxiliar de serviços assediada no trabalho receberá danos morais

São Paulo – O assédio sexual pode ser comprovado por indícios e não precisa ser praticado por superior hierárquico. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou uma fornecedora de serviços elétricos a pagar R$ 20mil de indenização a uma auxiliar de serviços gerais assediada no trabalho. Sozinha na copa, a mulher foi agarrada pelas costas por um encarregado e gesticulou pela janela em busca de socorro.

No voto, o juiz-relator Moisés do Santos Heitor explica que, na Justiça do Trabalho, o assédio sexual pode ser cometido até mesmo por pessoas de mesmo nível hierárquico, desde que haja constrangimento sexual e que não seja consentido pela vítima. Dessa forma, não é necessário que a conduta preencha exatamente o tipo penal previsto no artigo 216-A do Código Penal.

Para a defesa, o suposto ato não se enquadraria como assédio, pois o homem não era chefe da mulher nem tinha poder de prejudicá-la ou auxiliá-la a obter qualquer vantagem. “Ou seja, uma alegação evasiva que não nega o exercício do cargo de encarregado. E se o encarregado não podia prejudicar a empregada (na visão da empresa), não me parece que isso fosse uma certeza para a auxiliar de serviços gerais”, destaca o magistrado.

No caso, mesmo não havendo subordinação entre a vítima e o encarregado, esse último detinha posição superior na estrutura da organização, de modo que está presente a ascendência inerente ao exercício do cargo ou função a que se refere o tipo penal mencionado.

Quanto à demonstração dos fatos, o magistrado pontua que é relativizada a  exigência de prova cabal e inequívoca em razão do contexto em que ocorrem os casos de assédio: geralmente sem testemunhas ou provas documentais. Nesse caso, podem ser aceitos indícios que devem ser demonstrados por quem alega. E, para ele, a autora cumpriu seu dever. O depoimento da única testemunha que trouxe confirmou o assédio.

Ao manter a condenação por danos morais, o relator ressalta que, embora tivesse ciência dos fatos reportados pela trabalhadora, a empresa não adotou qualquer medida para apurar, inibir ou amenizar a situação. Limitou-se a juntar aos autos o boletim de ocorrência solicitado pela própria vítima.

“A atitude inerte da reclamada é reprovável, deixando de cumprir seu dever de evitar tal prática e preservar sua empregada da ofensa de colega, lembrando-se, aqui, que o empregador tem a obrigação de zelar por um local de trabalho minimamente saudável, seguro e condigno aos seus empregados, repelindo atos que afrontem a dignidade do trabalhador”, ensina o relator.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...