TRT-SP anula acordo homologado para enganar a Justiça e empresa recebe multas

TRT-SP anula acordo homologado para enganar a Justiça e empresa recebe multas

São Paulo – Em votação unânime, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa de transportes ao pagamento de multas por uso do Poder Judiciário para fraudar direitos trabalhistas. No caso, a empregadora condicionou o pagamento das verbas rescisórias ao ajuizamento de processo e realização de acordo desfavorável ao trabalhador. Conhecida como “lide simulada”, a prática dá aparência de legalidade a uma situação ilícita, já que a intenção é homologar na Justiça um acordo combinado previamente.

Para realizar a fraude, poucos dias após o trabalhador dar entrada no processo alegando rescisão indireta, as partes fizeram acordo. No termo assinado, ficou acertado apenas o pagamento das verbas devidas pelo fim do contrato, incluindo os 40% do FGTS. E ainda, a ressalva de que o trabalhador não pleitearia nenhum valor adicional, dando quitação total dos direitos trabalhistas. Com isso, a empresa se beneficiava por pagar valores menores que o devido.

A situação foi descoberta por terem sido identificados outros processos da vara em circunstâncias similares: contra a mesma empresa, com os mesmos pedido e advogado e acordo contemplando verbas idênticas, firmado logo após a entrada do processo. Em alguns casos, antes mesmo da citação da empregadora. Em um deles, o trabalhador declara que o acordo foi realizado com advogado indicado pela empregadora porque “a empresa informou que ele somente receberia suas verbas rescisórias caso aceitasse o acordo na justiça”.

Para o desembargador-relator, Cláudio Roberto Sá dos Santos, a fraude é clara até mesmo na análise do recurso da empresa de transportes. “(…) A reclamação trabalhista postula rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo que, em recurso ordinário, a reclamada admite ter dispensado os empregados em razão de prejuízos acumulados após o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19”, explica.

Assim, diante da falta de interesse do trabalhador no acordo e comprovado o abuso de direito da empregadora, o processo foi extinto e a empresa, condenada. A entidade pagará multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, quantia a ser revertida para a União. Arcará também com multa de 9,99% do valor da causa por litigância de má-fé em favor do trabalhador. Por fim, deverá cumprir as obrigações assumidas no “suposto acordo”, com depósito feito diretamente na conta bancária do profissional.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto por consumidor contra o Banco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...

Pressupostos indispensáveis: ainda que o direito seja defensável, cumprir ônus do processo é inafastável

Mesmo após quitar indenização e se sub-rogar no direito de regresso, a autora teve o processo extinto sem julgamento...

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...