TRT-SC decide que hospital deve emitir CAT para profissionais de saúde que infectados com Covid-19

TRT-SC decide que hospital deve emitir CAT para profissionais de saúde que infectados com Covid-19

Em Santa Catarina, as duas instâncias do Tribunal da Justiça do Trabalho entenderam que a infecção de empregados em estabelecimento de saúde pode ter caráter ocupacional e vir a ser enquadrada como acidente de trabalho.
A Justiça do Trabalho de SC determinou que um hospital do município de Tubarão (SC)  deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) a todos os profissionais de saúde que atenderam pacientes com covid-19 e foram comprovadamente infectados pelo novo coronavírus. A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

O pedido foi apresentado à Justiça em agosto de 2021 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Tubarão (SC), por meio de ação civil coletiva. De acordo com a entidade, o hospital não estaria emitindo corretamente os documentos nos casos de afastamento de técnicos e enfermeiros.

Ao contestar o pedido, a defesa do hospital argumentou que a unidade segue protocolos rígidos de segurança, fornece equipamentos de proteção aos empregados e que, dado o caráter pandêmico da virose, não seria possível presumir que os casos de infecção da equipe teriam ocorrido dentro do ambiente hospitalar.
Obrigação legal

No julgamento de primeiro grau, o juiz Ricardo Jahn (2ª Vara do Trabalho de Tubarão) acolheu o pedido do sindicato e determinou a emissão das CATs. O magistrado observou que a comunicação é uma obrigação legal das empresas e ponderou que, no caso específico dos profissionais de saúde, o caráter ocupacional da infecção deveria ser presumido.

“A atividade habitual da requerida, por sua natureza própria de cuidados com a saúde humana, expõe seus trabalhadores a risco especial que os difere da coletividade”, destacou o juiz, mencionando o fato de o STF ter afastado a presunção legal de que a Covid não tem natureza ocupacional — entendimento reforçado por notas técnicas do Ministério da Economia e do Ministério Público do Trabalho.

Contudo, o magistrado ressaltou que a emissão das CATs não estabelece um nexo definitivo entre doença e trabalho, atribuição que cabe à perícia do INSS. “As possíveis  consequências jurídicas são discussões próprias de cada caso concreto. O fato é que nem emissão nem comunicação aos órgãos competentes podem ser negligenciadas pela empregadora”.

Recurso

A 1ª Câmara do TRT-SC manteve a decisão de primeiro grau, mas restringiu seu alcance ao grupo de empregados que efetivamente atendeu pacientes acometidos pela covid-19 — critério também usado pelo legislador ao prever o pagamento de compensações a profissionais de saúde vitimados pela pandemia (Art. 1º da Lei 14.128/2021).

O relator do recurso, desembargador Roberto Guglielmetto, destacou que a legislação previdenciária prevê, em casos excepcionais, a equiparação a acidente de trabalho de uma doença não listada, desde que sua incidência esteja relacionada às condições especiais em que a atividade é executada.

“Diante do alto risco de exposição do trabalhador à contaminação, é possível estabelecer uma presunção de causalidade entre o seu trabalho e a contaminação pelo novo coronavírus”, afirmou o magistrado, concluindo que, no caso dos profissionais da saúde,  a emissão das CATs dispensaria uma comprovação robusta do nexo causal entre os afastamentos e a atividade.

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