TRT-PE condena Vivo a indenizar terceirizada que foi demitida quando ainda estava grávida

TRT-PE condena Vivo a indenizar terceirizada que foi demitida quando ainda estava grávida

Pernambuco – O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), por unanimidade, mantiveram a condenação da Telefônica Brasil (Vivo), por responsabilidade subsidiária, ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade gestacional a uma ex-empregada terceirizada, funcionária da Teleinformações.

A trabalhadora disse que foi contratada para prestar serviços à Telefônica como operadora de telemarketing. Alegou que, logo depois de ser demitida, ao realizar exames, descobriu que estava com mais de quatro meses de gestação. Afirma que procurou a empresa para ser reintegrada, mas, por conta da falência da Teleinformações, entrou na Justiça Trabalhista.

Por sua vez, a Telefônica não concordou com a indenização substitutiva da estabilidade gestacional, nem com o pagamento de diferenças salariais, verbas rescisórias e dano moral, deferido pelo juiz de primeiro grau. A empresa argumentou, em sua defesa, que a funcionária não comprovou o seu estado gestacional no transcorrer do contrato de trabalho.

O relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, explicou que qualquer companhia tomadora de serviços deve responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora. Considerando que a Teleinformações não está mais funcionando, o magistrado entendeu que a Telefônica passou a ter essa responsabilidade subsidiária.

“Não é relevante que a empresa tenha tomado ciência do estado gravídico da empregada no momento da dispensa. Independentemente do conhecimento e do prazo do contrato de trabalho, a empregadora tem a obrigação de reintegrar a funcionária ou de pagar a indenização decorrente da estabilidade provisória”, pontuou o magistrado.

Assim, constatando, pelos exames médicos apresentados, que a trabalhadora foi dispensada no momento em que ainda se encontrava grávida, o desembargador manteve o pagamento de indenização em valor equivalente aos salários do período de estabilidade provisória, contado a partir da dispensa, até cinco meses após o nascimento da criança.

Fonte: Asscom TRT-PE

Leia mais

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que prevê a criação...

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE debate combate a deepfake nas eleições

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram nesta terça-feira (18) para discutir o combate à disseminação de...

TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista...

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Localiza Rent...