TRT-PE condena Vivo a indenizar terceirizada que foi demitida quando ainda estava grávida

TRT-PE condena Vivo a indenizar terceirizada que foi demitida quando ainda estava grávida

Pernambuco – O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), por unanimidade, mantiveram a condenação da Telefônica Brasil (Vivo), por responsabilidade subsidiária, ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade gestacional a uma ex-empregada terceirizada, funcionária da Teleinformações.

A trabalhadora disse que foi contratada para prestar serviços à Telefônica como operadora de telemarketing. Alegou que, logo depois de ser demitida, ao realizar exames, descobriu que estava com mais de quatro meses de gestação. Afirma que procurou a empresa para ser reintegrada, mas, por conta da falência da Teleinformações, entrou na Justiça Trabalhista.

Por sua vez, a Telefônica não concordou com a indenização substitutiva da estabilidade gestacional, nem com o pagamento de diferenças salariais, verbas rescisórias e dano moral, deferido pelo juiz de primeiro grau. A empresa argumentou, em sua defesa, que a funcionária não comprovou o seu estado gestacional no transcorrer do contrato de trabalho.

O relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, explicou que qualquer companhia tomadora de serviços deve responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora. Considerando que a Teleinformações não está mais funcionando, o magistrado entendeu que a Telefônica passou a ter essa responsabilidade subsidiária.

“Não é relevante que a empresa tenha tomado ciência do estado gravídico da empregada no momento da dispensa. Independentemente do conhecimento e do prazo do contrato de trabalho, a empregadora tem a obrigação de reintegrar a funcionária ou de pagar a indenização decorrente da estabilidade provisória”, pontuou o magistrado.

Assim, constatando, pelos exames médicos apresentados, que a trabalhadora foi dispensada no momento em que ainda se encontrava grávida, o desembargador manteve o pagamento de indenização em valor equivalente aos salários do período de estabilidade provisória, contado a partir da dispensa, até cinco meses após o nascimento da criança.

Fonte: Asscom TRT-PE

Leia mais

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de capturas de tela de conversas...

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de...

STF impede TRE-RR de criar prazo próprio de desincompatibilização para eleição suplementar

As regras que definem quem pode concorrer a cargos eletivos não mudam de estado para estado nem podem variar...

Justiça mantém restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a restrição imposta pelo Juízo da Vara...

Compartilhamento espontâneo de mensagem de áudio legitima uso como prova, afirma TSE

São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio...