TRT deve apreciar pedido sobre direcionamento de execução a sócios de empresa falida, diz TST

TRT deve apreciar pedido sobre direcionamento de execução a sócios de empresa falida, diz TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para realizar a desconsideração da personalidade jurídica da GSV – Segurança e Vigilância Ltda. (atualmente massa falida). A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida não afasta a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios contra o patrimônio dos sócios da pessoa jurídica.

Na ação, ajuizada em 2014 por um vigilante, a GSV foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 42 mil. Como a empresa tivera a falência decretada, o empregado pediu que a execução prosseguisse em relação aos sócios.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitaram o pedido. Conforme o TRT-SP, a Lei de Falências (Lei  11.101/2005) prevê a competência da Justiça do Trabalho nas fases de conhecimento e de liquidação de valores. A partir da fixação do valor da dívida, o prosseguimento da execução seria efetuado no juízo universal de falência.

No julgamento do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que o TRT contrariou a jurisprudência consagrada do TST sobre a matéria e ressaltou a importância da uniformização de jurisprudência em processos de execução. Ele citou diversos precedentes em sentido da competência da Justiça do Trabalho, pois os bens pessoais dos sócios não se confundem com o patrimônio da empresa, integrante da massa falida e arrecadado pelo juízo da falência.

O presidente da Turma, ministro Cláudio Brandão, ao indicar que, por se tratar de matéria já solidificada no TST, em que não há mais questionamento na Justiça do Trabalho, o recurso pode ser conhecido por violação aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição da República. O primeiro define que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O segundo assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ao destacar o caso, o ministro Cláudio Brandão enfatizou a função do TST em orientar os tribunais em relação à interpretação da lei federal e lembrou que o tema do processo é “por demais consagrado” e, por isso mesmo, os tribunais deveriam observar a jurisprudência. “A estabilidade do sistema jurídico depende, também, de como os tribunais aplicam a norma”, frisou.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos ao TRT para que aprecie o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada.

Processo: RR-550-76.2014.5.02.0081

Fonte: Asscom TST

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