TRT-2 valida dispensa coletiva de merendeiras em Itapevi-SP

TRT-2 valida dispensa coletiva de merendeiras em Itapevi-SP

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região de São Paulo considerou válida a dispensa coletiva de cerca de 160 merendeiras contratadas por uma empresa de alimentação para atuar em escolas municipais de Itapevi-SP. Para o colegiado, assim como para o juízo de 1º grau, os desligamentos respeitaram o artigo 477-A da CLT, que, ao ser introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), equiparou as rescisões em massa às individuais, dispensando qualquer tipo de negociação coletiva para que sejam efetivadas.

O processo teve início após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) que, entre outros pontos, pedia a nulidade das dispensas, a reintegração das trabalhadoras dispensadas a partir de 20 de março de 2020 e a proibição de novos desligamentos em massa sem prévia negociação com o sindicato. As profissionais tiveram seus contratos rescindidos a partir dessa data, após um decreto municipal suspender as atividades escolares em razão da pandemia de covid-19.

Em seu voto, a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio analisou diversas normas nacionais e internacionais que demonstram a validade das rupturas contratuais e o respeito ao artigo 477-A da CLT.

Entre os textos debatidos no acórdão estão cinco Convenções da Organização Internacional do Trabalho (11, 98, 135, 141 e 154; 158); o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, além de diversos artigos da Constituição Federal (art. 1º, III e VI; art. 5º, XXIII; art. 6º; 7º, I; art. 8º, III e VI; art. 170, III e VIII; e art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), todos demonstrando que não existe no ordenamento jurídico nacional qualquer exigência de negociação prévia para dispensas em massa.

Na decisão, a magistrada destacou, ainda, parecer do projeto da Reforma Trabalhista que, ao dar tratamento igualitário a todos os desligamentos imotivados, visou afastar vantagens adicionais que vinham sendo concedidas a alguns trabalhadores em razão das negociações coletivas. Em suas palavras, impedir a realização de demissões coletivas, ao arrepio da lei (art.477-A da CLT) e do princípio da legalidade (art.5º, II, da CRFB/88), seria “indevida interferência na gestão da empresa”.

Apesar da desnecessidade da negociação prévia, houve, nesse caso, a efetiva tentativa de conciliação da empresa junto ao sindicato da categoria, antes da dispensa em massa das merendeiras. A proposta da empresa (pela suspensão dos contratos sem pagamento de salário, mas com manutenção de cesta básica e convênio) foi recusada pela entidade, que optou por dar entrada em dissídio coletivo no TRT-2. Para a desembargadora, diante da “intransigência” do sindicato e da falta de faturamento, a empresa não teve alternativa senão a de promover a demissão coletiva das merendeiras.

Com a decisão, foram rejeitados todos os argumentos do MPT e mantidas as dispensas realizadas, além de ter sido excluída a indenização por danos morais aplicada em 1º grau à empresa de alimentos.

Processo 1000602-16.2020.5.02.0511

Fonte: Asscom TR2ªRegião

 

Leia mais

Antecipação vedada: Não é dado à Justiça decidir sobre matrícula de militar em curso de instituição privada

O magistrado destacou precedente do próprio TJAM que limitou a validação de cursos não oficiais ao marco temporal de maio de 2020, afastando a...

Direito já exercido: candidato graduado não tem direito a novo financiamento pelo Fies

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou pedido de financiamento estudantil pelo Fies formulado por candidata já graduada, ao aplicar tese vinculante firmada pelo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF torna ré mulher que ofendeu ministro em voo comercial

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia e tornou ré uma mulher que hostilizou...

TRT-15 nega embargos de trabalhador que alegou uso de IA em julgamento

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento aos embargos de declaração do reclamante,...

Auxiliar de estoque demitido por postar vídeos irônicos sobre empresa tem justa causa revertida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa por justa causa de um auxiliar...

Homem preso por ser homônimo deve receber indenização

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de...