TRT-13 reverte demissão por justa causa de trabalhador acusado de desviar dinheiro de caixa

TRT-13 reverte demissão por justa causa de trabalhador acusado de desviar dinheiro de caixa

Paraíba – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) reverteu uma demissão por justa causa de empregado suspeito de desviar dinheiro do caixa do estacionamento onde trabalhava. De acordo com a decisão, cujo pedido foi parcialmente provido, mesmo com o afastamento da justa causa aplicada ao trabalhador, foi negado o pedido de indenização por danos morais. O relator do Recurso Ordinário foi o desembargador Eduardo Sérgio de Almeida.

Consta nos autos que o juízo do Primeiro Grau entendeu que a demissão por justa causa se aplicava ao caso, afirmando que, diante das provas apresentadas, o empregado teve uma conduta suspeita. A empresa apresentou um vídeo capturado pelas câmeras de segurança do estabelecimento mostrando quando o trabalhador deixa um rolo de papel cair perto do dinheiro do caixa e, depois, joga o rolo com o dinheiro em um saco de lixo. Dessa forma, justificou a demissão por justa causa afirmando que o empregado teria desviado o dinheiro da empresa. O juízo do Primeiro Grau a avaliou que a prova apresentada pela empresa comprova a tese da defesa.

Por sua vez, o relator do recurso destacou que a conduta capaz de ensejar a resolução por justa causa tem de se revestir de gravidade suficiente para romper com a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício. “É verdade que a conduta do reclamante, no ambiente de labor, não é comum, pois os fatos narrados na sentença realmente ocorreram. Entretanto, assistindo ao referido vídeo, observa-se que o reclamante, após apanhar o dinheiro que estava na lixeira, devolveu o numerário ao caixa da empresa, tanto assim que, como consta no apelo do autor, no final do dia não houve diferença de arrecadação”, analisou.

Além disso, para o desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, a mera suspeita de que o reclamante teria a intenção de subtrair pecúnia da ex-empregadora não tem o poder de alicerçar uma justa causa por ato de improbidade. O trabalhador pediu, ainda, indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil por violação à sua honra e imagem.

“Sem dúvida a conduta empresarial provocou sim constrangimento e ofensa à dignidade da pessoa da reclamante, que tem como portfólio sua imagem de profissional eficiente e probo. Entretanto, apesar de em situações de acusação de improbidade, em regra, defere-se indenização por dano moral, entendo que no caso concreto o ressarcimento moral não é devido. É que o reclamante concorreu de forma inequívoca para que houvesse suspeita no seu comportamento”, justificou.

Processo nº 0000643-66.2020.5.13.0002

Fonte: Asscom TRT13

Leia mais

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) antes de analisar o...

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público em razão da anulação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode analisar não apenas os...

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas...

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público...

Novas condições do Fies não podem ser aplicadas retroativamente a contratos antigos

As condições mais vantajosas instituídas pelo chamado Novo Fies, entre elas a taxa real de juros igual a zero,...