TRT-13 reverte demissão por justa causa de trabalhador acusado de desviar dinheiro de caixa

TRT-13 reverte demissão por justa causa de trabalhador acusado de desviar dinheiro de caixa

Paraíba – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) reverteu uma demissão por justa causa de empregado suspeito de desviar dinheiro do caixa do estacionamento onde trabalhava. De acordo com a decisão, cujo pedido foi parcialmente provido, mesmo com o afastamento da justa causa aplicada ao trabalhador, foi negado o pedido de indenização por danos morais. O relator do Recurso Ordinário foi o desembargador Eduardo Sérgio de Almeida.

Consta nos autos que o juízo do Primeiro Grau entendeu que a demissão por justa causa se aplicava ao caso, afirmando que, diante das provas apresentadas, o empregado teve uma conduta suspeita. A empresa apresentou um vídeo capturado pelas câmeras de segurança do estabelecimento mostrando quando o trabalhador deixa um rolo de papel cair perto do dinheiro do caixa e, depois, joga o rolo com o dinheiro em um saco de lixo. Dessa forma, justificou a demissão por justa causa afirmando que o empregado teria desviado o dinheiro da empresa. O juízo do Primeiro Grau a avaliou que a prova apresentada pela empresa comprova a tese da defesa.

Por sua vez, o relator do recurso destacou que a conduta capaz de ensejar a resolução por justa causa tem de se revestir de gravidade suficiente para romper com a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício. “É verdade que a conduta do reclamante, no ambiente de labor, não é comum, pois os fatos narrados na sentença realmente ocorreram. Entretanto, assistindo ao referido vídeo, observa-se que o reclamante, após apanhar o dinheiro que estava na lixeira, devolveu o numerário ao caixa da empresa, tanto assim que, como consta no apelo do autor, no final do dia não houve diferença de arrecadação”, analisou.

Além disso, para o desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, a mera suspeita de que o reclamante teria a intenção de subtrair pecúnia da ex-empregadora não tem o poder de alicerçar uma justa causa por ato de improbidade. O trabalhador pediu, ainda, indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil por violação à sua honra e imagem.

“Sem dúvida a conduta empresarial provocou sim constrangimento e ofensa à dignidade da pessoa da reclamante, que tem como portfólio sua imagem de profissional eficiente e probo. Entretanto, apesar de em situações de acusação de improbidade, em regra, defere-se indenização por dano moral, entendo que no caso concreto o ressarcimento moral não é devido. É que o reclamante concorreu de forma inequívoca para que houvesse suspeita no seu comportamento”, justificou.

Processo nº 0000643-66.2020.5.13.0002

Fonte: Asscom TRT13

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...