TRT-11 vai exigir certificado de vacinação ou teste negativo para Covid no retorno presencial

TRT-11 vai exigir certificado de vacinação ou teste negativo para Covid no retorno presencial

Para o acesso às dependências a todos os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) – Amazonas e Roraima – o público externo deverá apresentar certificado de vacinação emitido pelo ConecteSUS, ou comprovante de vacinação em cartão impresso emitido no momento da vacinação por instituição governamental. Os não vacinados deverão apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72h.
Outras exigências para o público interno e externo do TRT-11 serão: usar máscaras de proteção facial; permitir aferição de temperatura nos acessos aos prédios do Regional; manter 1,5m de distância em relação às pessoas nos acessos e dentro das dependências do Tribunal.

Essas normas estão contidas no Ato Conjunto N° 28/2021/SGP/SCR, assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa, que estabelece medidas e orientações para o retorno pleno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11). O normativo traz como data para o retorno integral o dia 7 de janeiro de 2022, primeiro dia útil após o recesso judiciário.

Conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o retorno pleno das atividades presenciais no TRT-11 considerou a manifestação de natureza técnica elaborada por médicas infectologistas contratadas pelo Tribunal, que apontam parâmetros para o retorno observando o número de novos casos e o total de óbitos pela Covid-19. “É um retorno pleno, mas com segurança, atendendo às exigências dos órgãos de saúde e cumprindo todos os protocolos de segurança, como tem sido feito nas etapas do retorno gradual, desde agosto de 2021, quando voltamos presencial, porém com escala de revezamento entre servidores”, ressaltou.

Audiências e sessões de julgamento

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, retornarão ao formato presencial, como regra geral. Fica autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local de realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência.

Fonte: Asscom TRT-11

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