TRT-11 divulga resultados da fiscalização do TCU sobre a LGPD

TRT-11 divulga resultados da fiscalização do TCU sobre a LGPD

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Triunal Regional da 11ª Região (TRT-11) para avaliar a adequação do Regional à Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A auditoria, se deu através da aplicação de questionário eletrônico, e foi acompanhada pela Comissão Permanente da LGPD do TRT-11.

Com vistas à transparência, o TCU determinou ampla divulgação da auditoria no âmbito do TRT-11, incluindo os contatos dos seus auditores responsáveis, para quaisquer informações ou esclarecimentos.

Sobre a lei

A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica à proteção e privacidade dos dados pessoais que recebem alguma forma de tratamento pelo Tribunal. Para a LGPD, fica configurado o tratamento de dados pessoais desde a sua coleta, processamento, armazenamento, arquivamento até a sua eliminação. Nesse sentido, o Tribunal realiza tratamento de dados pessoais dos cidadãos que recorrem à justiça trabalhista, advogados, magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.

Consoante à LGPD, são caracterizados como dados pessoais toda informação sobre uma pessoa, isto inclui nome, RG, CPF, endereço, informações contidas nas sentenças judiciais sobre ganho ou perda de processos, informações pessoais de terceiros envolvidos em processos e ainda dados referentes à origem étnica e à saúde, definidos como dados pessoais sensíveis. Para esses últimos, a Lei determina a adoção de cuidados específicos.
Comissão permanente

Através da Portaria 96/2021/SGP, o TRT-11 criou uma Comissão permanente para estudos de implementação da LGPD no Regional. Este grupo de trabalho identificará as medidas necessárias para adequação à Lei no âmbito do Tribunal, tais como: publicar Política de Proteção de Dados Pessoais e Política de Privacidade; identificar as atividades do Tribunal que realizam tratamento de dados pessoais; treinar e conscientizar servidores em proteção de dados pessoais; elaborar um inventário dos sistemas que realizam tratamento de dados pessoais; publicar informações relativas ao tratamento de dados pessoais; implementar mecanismos para atender aos direitos dos titulares de dados; elaborar relatório, apresentar plano de ação para atender à Resolução CNJ, entre outras atividades.

A Comissão permanente é composta por nove servidores e coordenada pela juíza do trabalho Carla Priscila Silva Nobre.

Fonte: Asscom TRT11

 

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados...

“Inconstitucional e ilegal”, diz Moraes sobre investigação de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, se manifestou na madrugada desta terça-feira (15) sobre o julgamento...

STF realiza sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)começa a analisar na manhã desta terça-feira (15) se o ministro Alexandre de...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por...