TRT-11 divulga resultados da fiscalização do TCU sobre a LGPD

TRT-11 divulga resultados da fiscalização do TCU sobre a LGPD

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Triunal Regional da 11ª Região (TRT-11) para avaliar a adequação do Regional à Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A auditoria, se deu através da aplicação de questionário eletrônico, e foi acompanhada pela Comissão Permanente da LGPD do TRT-11.

Com vistas à transparência, o TCU determinou ampla divulgação da auditoria no âmbito do TRT-11, incluindo os contatos dos seus auditores responsáveis, para quaisquer informações ou esclarecimentos.

Sobre a lei

A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica à proteção e privacidade dos dados pessoais que recebem alguma forma de tratamento pelo Tribunal. Para a LGPD, fica configurado o tratamento de dados pessoais desde a sua coleta, processamento, armazenamento, arquivamento até a sua eliminação. Nesse sentido, o Tribunal realiza tratamento de dados pessoais dos cidadãos que recorrem à justiça trabalhista, advogados, magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.

Consoante à LGPD, são caracterizados como dados pessoais toda informação sobre uma pessoa, isto inclui nome, RG, CPF, endereço, informações contidas nas sentenças judiciais sobre ganho ou perda de processos, informações pessoais de terceiros envolvidos em processos e ainda dados referentes à origem étnica e à saúde, definidos como dados pessoais sensíveis. Para esses últimos, a Lei determina a adoção de cuidados específicos.
Comissão permanente

Através da Portaria 96/2021/SGP, o TRT-11 criou uma Comissão permanente para estudos de implementação da LGPD no Regional. Este grupo de trabalho identificará as medidas necessárias para adequação à Lei no âmbito do Tribunal, tais como: publicar Política de Proteção de Dados Pessoais e Política de Privacidade; identificar as atividades do Tribunal que realizam tratamento de dados pessoais; treinar e conscientizar servidores em proteção de dados pessoais; elaborar um inventário dos sistemas que realizam tratamento de dados pessoais; publicar informações relativas ao tratamento de dados pessoais; implementar mecanismos para atender aos direitos dos titulares de dados; elaborar relatório, apresentar plano de ação para atender à Resolução CNJ, entre outras atividades.

A Comissão permanente é composta por nove servidores e coordenada pela juíza do trabalho Carla Priscila Silva Nobre.

Fonte: Asscom TRT11

 

Leia mais

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...