Tribunal Pleno do TJAM aprova transformação de Vara em Juizado da Fazenda Pública

Tribunal Pleno do TJAM aprova transformação de Vara em Juizado da Fazenda Pública

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou ontem (09/11), por unanimidade, resolução que transforma a 5.ª Vara da Fazenda Pública em 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus. A sessão desta terça foi a primeira realizada de forma híbrida desde que o Tribunal retomou as atividades integralmente presenciais, no último dia 3.

De acordo com a proposta apresentada à análise do Pleno, o TJAM registrou aumento no volume de serviços no Juizado Especial da Fazenda, com saldo de distribuição de processos e acervo do juízo que extrapola a soma de todas as outras cinco Varas da Fazenda juntas.

Por isso, a implementação do 2.º Juizado Especial da Fazenda Pública irá reduzir a quantidade de serviços hoje concentrados no 1.º Juizado. Pela proposta, “a transformação da 5.ª Vara da Fazenda ensejaria redistribuição equitativa do acervo às Varas remanescentes, equilibrando o quadro de acervo entre as Varas da Fazenda Pública, sem comprometimento do fluxo moderado de demandas”, afirma a justificativa.

Conforme a aprovação aprovada, os processos em tramitação no Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal que já funciona no segundo andar do Fórum Cível Des.ª Euza Maria Naice de Vasconcellos serão redistribuídos para a nova Vara do Juizado até que se estabeleça relativa equidade quantitativa de processos, sendo proibida a redistribuição de processo com instrução processual processada.

Sessão híbrida

Os membros do Tribunal Pleno participaram da sessão semanal de forma híbrida, com parte do colegiado presente no Plenário Ataliba David Antonio, na Sede do TJAM, no Aleixo, em Manaus, e parte dos desembargadores participando por videoconferência.

O plenário foi totalmente adaptado com placas de acrílico nas mesas e indicativos de separação nas cadeiras do público; também na entrada foi feita aferição de temperatura e disponibilizado álcool em gel para higienização das mãos em atenção às medidas sanitárias.

A sessão começou com uma discussão administrativa e após 30 minutos seguiu com a análise dos processos administrativos e judiciais, anotação conduzida pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, depois pelo desembargador Paulo Caminha e Lima. A reunião foi transmitida pelo canal do TJAM na plataforma do YouTube ( https://www.youtube.com/watch?v=q9dCh4ut0jc ).

No plenário, também foram realizadas sustentações orais em um processo sobre honorários advocatícios de profissionais que atuaram para o mesmo cliente em uma causa, cujo julgamento foi suspenso após pedido de vista para análise do assunto.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...