Tribunal Pleno do TJAM aprova transformação de Vara em Juizado da Fazenda Pública

Tribunal Pleno do TJAM aprova transformação de Vara em Juizado da Fazenda Pública

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou ontem (09/11), por unanimidade, resolução que transforma a 5.ª Vara da Fazenda Pública em 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus. A sessão desta terça foi a primeira realizada de forma híbrida desde que o Tribunal retomou as atividades integralmente presenciais, no último dia 3.

De acordo com a proposta apresentada à análise do Pleno, o TJAM registrou aumento no volume de serviços no Juizado Especial da Fazenda, com saldo de distribuição de processos e acervo do juízo que extrapola a soma de todas as outras cinco Varas da Fazenda juntas.

Por isso, a implementação do 2.º Juizado Especial da Fazenda Pública irá reduzir a quantidade de serviços hoje concentrados no 1.º Juizado. Pela proposta, “a transformação da 5.ª Vara da Fazenda ensejaria redistribuição equitativa do acervo às Varas remanescentes, equilibrando o quadro de acervo entre as Varas da Fazenda Pública, sem comprometimento do fluxo moderado de demandas”, afirma a justificativa.

Conforme a aprovação aprovada, os processos em tramitação no Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal que já funciona no segundo andar do Fórum Cível Des.ª Euza Maria Naice de Vasconcellos serão redistribuídos para a nova Vara do Juizado até que se estabeleça relativa equidade quantitativa de processos, sendo proibida a redistribuição de processo com instrução processual processada.

Sessão híbrida

Os membros do Tribunal Pleno participaram da sessão semanal de forma híbrida, com parte do colegiado presente no Plenário Ataliba David Antonio, na Sede do TJAM, no Aleixo, em Manaus, e parte dos desembargadores participando por videoconferência.

O plenário foi totalmente adaptado com placas de acrílico nas mesas e indicativos de separação nas cadeiras do público; também na entrada foi feita aferição de temperatura e disponibilizado álcool em gel para higienização das mãos em atenção às medidas sanitárias.

A sessão começou com uma discussão administrativa e após 30 minutos seguiu com a análise dos processos administrativos e judiciais, anotação conduzida pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, depois pelo desembargador Paulo Caminha e Lima. A reunião foi transmitida pelo canal do TJAM na plataforma do YouTube ( https://www.youtube.com/watch?v=q9dCh4ut0jc ).

No plenário, também foram realizadas sustentações orais em um processo sobre honorários advocatícios de profissionais que atuaram para o mesmo cliente em uma causa, cujo julgamento foi suspenso após pedido de vista para análise do assunto.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...