Tribunal mantém tutela de urgência contra suspensão de energia elétrica no Amazonas

Tribunal mantém tutela de urgência contra suspensão de energia elétrica no Amazonas

A empresa concessionária do serviço de energia elétrica Amazonas Energia S/A agravou de decisão de juiz de primeiro grau, que concedeu tutela de urgência ao determinar que a empresa se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica de consumidor local. 

A liminar — ordem que impediu a suspensão da energia pela empresa — ainda no juízo cível, determinou que a concessionária de energia não poderia suspender a prestação de serviços que é essencial, ao entendimento de que a execução do corte de serviço agride ao princípio da dignidade da pessoa humana, impondo-se  a continuidade do fornecimento do produto.

A empresa realizou tentativa de obter a modificação da decisão na Vara Cível, não sendo atendida, motivo pelo qual os autos subiram ao tribunal por meio de agravo de instrumento, que é o recurso interposto pela parte que se sente prejudicada por decisões desta natureza, para obter a mudança do ato judicial que gerou o inconformismo.

O relator Lafayette Carneiro Júnior entendeu que era cabível a tutela de urgência a favor do consumidor, reconhecendo que a prestação dos serviços pela concessionária deveria continuar, uma vez que estiveram presentes requisitos de admissibilidade jurídica da ordem emanada do juízo recorrido. 

Dispôs a decisão do relator que “constatados documentos suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações do agravado, bem como presente o perigo de dano em razão da essencialidade inerente ao serviço de energia elétrica, a concessão da tutela é medida que se impõe.

Registrou, por fim, que “da análise dos autos, verificam-se preenchidos os requisitos elencados no Art.300 do Código de Processo Civil, quais seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como constatados documentos suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações do agravado, bem como presente o perigo de dano em razão da essencialidade inerente ao serviço de energia elétrica, a concessão da tutela é medida que se impõe.

Veja o acórdão completo:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...

MP denuncia tenente-coronel por invasão de domicílio e constrangimento

O tenente-coronel Ivan Souza Blaz Júnior, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi denunciado nesta quinta-feira (3) pelo...

INSS: mais de 2 milhões de aposentados estão aptos a ser ressarcidos

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou nesta quinta-feira (3) que 2,1 milhões de aposentados e pensionistas já...

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...