Tribunal mantém tutela de urgência contra suspensão de energia elétrica no Amazonas

Tribunal mantém tutela de urgência contra suspensão de energia elétrica no Amazonas

A empresa concessionária do serviço de energia elétrica Amazonas Energia S/A agravou de decisão de juiz de primeiro grau, que concedeu tutela de urgência ao determinar que a empresa se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica de consumidor local. 

A liminar — ordem que impediu a suspensão da energia pela empresa — ainda no juízo cível, determinou que a concessionária de energia não poderia suspender a prestação de serviços que é essencial, ao entendimento de que a execução do corte de serviço agride ao princípio da dignidade da pessoa humana, impondo-se  a continuidade do fornecimento do produto.

A empresa realizou tentativa de obter a modificação da decisão na Vara Cível, não sendo atendida, motivo pelo qual os autos subiram ao tribunal por meio de agravo de instrumento, que é o recurso interposto pela parte que se sente prejudicada por decisões desta natureza, para obter a mudança do ato judicial que gerou o inconformismo.

O relator Lafayette Carneiro Júnior entendeu que era cabível a tutela de urgência a favor do consumidor, reconhecendo que a prestação dos serviços pela concessionária deveria continuar, uma vez que estiveram presentes requisitos de admissibilidade jurídica da ordem emanada do juízo recorrido. 

Dispôs a decisão do relator que “constatados documentos suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações do agravado, bem como presente o perigo de dano em razão da essencialidade inerente ao serviço de energia elétrica, a concessão da tutela é medida que se impõe.

Registrou, por fim, que “da análise dos autos, verificam-se preenchidos os requisitos elencados no Art.300 do Código de Processo Civil, quais seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como constatados documentos suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações do agravado, bem como presente o perigo de dano em razão da essencialidade inerente ao serviço de energia elétrica, a concessão da tutela é medida que se impõe.

Veja o acórdão completo:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...

Supremo chega a 1,4 mil condenados pelos atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao patamar de 1.402 condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de...