Tribunal mantém tutela de urgência contra suspensão de energia elétrica no Amazonas

Tribunal mantém tutela de urgência contra suspensão de energia elétrica no Amazonas

A empresa concessionária do serviço de energia elétrica Amazonas Energia S/A agravou de decisão de juiz de primeiro grau, que concedeu tutela de urgência ao determinar que a empresa se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica de consumidor local. 

A liminar — ordem que impediu a suspensão da energia pela empresa — ainda no juízo cível, determinou que a concessionária de energia não poderia suspender a prestação de serviços que é essencial, ao entendimento de que a execução do corte de serviço agride ao princípio da dignidade da pessoa humana, impondo-se  a continuidade do fornecimento do produto.

A empresa realizou tentativa de obter a modificação da decisão na Vara Cível, não sendo atendida, motivo pelo qual os autos subiram ao tribunal por meio de agravo de instrumento, que é o recurso interposto pela parte que se sente prejudicada por decisões desta natureza, para obter a mudança do ato judicial que gerou o inconformismo.

O relator Lafayette Carneiro Júnior entendeu que era cabível a tutela de urgência a favor do consumidor, reconhecendo que a prestação dos serviços pela concessionária deveria continuar, uma vez que estiveram presentes requisitos de admissibilidade jurídica da ordem emanada do juízo recorrido. 

Dispôs a decisão do relator que “constatados documentos suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações do agravado, bem como presente o perigo de dano em razão da essencialidade inerente ao serviço de energia elétrica, a concessão da tutela é medida que se impõe.

Registrou, por fim, que “da análise dos autos, verificam-se preenchidos os requisitos elencados no Art.300 do Código de Processo Civil, quais seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como constatados documentos suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações do agravado, bem como presente o perigo de dano em razão da essencialidade inerente ao serviço de energia elétrica, a concessão da tutela é medida que se impõe.

Veja o acórdão completo:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade...

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da...

Flávio Bolsonaro admite cobrança a Vorcaro, mas nega crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República, admitiu ter mantido contato por quase um ano com...