Tribunal mantém condenação de onze pessoas por improbidade administrativa em Limeira-SP

Tribunal mantém condenação de onze pessoas por improbidade administrativa em Limeira-SP

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Limeira que condenou, por improbidade administrativa, ex-prefeito de Limeira, sua esposa, seus dois filhos, outras sete pessoas e três empresas. As penas fixadas consistem na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios a partir de 2005; suspensão dos direitos políticos dos réus pessoas físicas por 10 anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial apurado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, também pelo prazo de dez anos.

Em relação aos danos morais coletivos fixados em primeira instância, a turma julgadora deu provimento aos recursos para afastar a condenação. Também foi provido, em parte, o recurso interposto pelo espólio de um dos réus, para afastar, em relação a ele, a aplicação das penas. O colegiado entendeu que as sanções cominadas na Lei de Improbidade Administrativa são personalíssimas e não podem ser estendidas aos herdeiros.

De acordo com os autos, durante o período em que governou a cidade, entre os anos de 2005 e 2012, o ex-prefeito e alguns dos corréus tiveram acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados à Receita Federal, realizando movimentações financeiras e transferências patrimoniais para tentar esconder o fato.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador José Maria Câmara Júnior, afirma que “as conclusões alcançadas escancaram a evolução patrimonial a descoberto, sem que haja qualquer explicação plausível oferecida pelos réus”.

De acordo com o magistrado, a comparação da declaração de Imposto de Renda com as informações apuradas pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) “permite constatar que a evolução patrimonial é, na realidade, bastante superior àquela efetivamente declarada à RFB, seja porque há movimentação em dinheiro não informada, seja porque os imóveis adquiridos no período têm valor mercadológico superior ao descrito nas fichas de bens”.

“Houve uma operação estruturada, encabeçada pelos réus Silvio e Constância, conferindo-lhes acréscimo patrimonial multimilionário sem explicação plausível. Os dados apurados a partir da simples evolução do patrimônio são até mesmo módicos se comparados com os depósitos e outras disponibilidades bancárias realizados em favor da então primeira-dama, na casa dos milhões de reais em cada ano de exercício de mandato do marido”, escreveu.

O desembargador destaca que a condenação dos réus não significa que todos eles tenham enriquecido ilicitamente, mas sim, que todos contribuíram para o sucesso das operações. “Cumpre consignar, no ponto, que a condenação dos partícipes não pressupõe, em relação a todos eles, a demonstração de que também enriqueceram sobejamente no período apurado porque, aqui, é relevante a atuação do profissional para auxiliar as operações, dando-lhes, quando possível, ares de licitude. E, como não poderia deixar de ser, todas essas operações envolveram complexo mecanismo de circulação de dinheiro no caixa das pessoas jurídicas demandadas na presente ação.

” Em razão do falecimento de um dos corréus às vésperas de sessão anteriormente designada para julgamento e das dificuldades enfrentadas para localização e citação dos herdeiros, o julgamento precisou ser cindido, mantendo suspenso o processo apenas em relação aos herdeiros do réu falecido.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0006379-50.2012.8.26.0320

Fonte: Ascom TJSP

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...