TJSP mantém absolvição de quatro réus acusados de fraude e peculato em Brodowski

TJSP mantém absolvição de quatro réus acusados de fraude e peculato em Brodowski

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Carolina Nunes Vieira, da Vara Única de Brodowski, que absolveu quatro pessoas dos crimes de associação criminosa, fraude de processo licitatório e peculato.

Na ação, o Ministério Público de São Paulo alegava que os quatro denunciados, um deles presidente da Câmara de Brodowski, teriam fraudado licitação que contratou empresa para a realização de obra de pavimentação do estacionamento e construção de um depósito na Câmara Municipal.

Para o relator da apelação, Francisco Bruno, a sentença de 1º grau não merece reparo algum. Segundo ele, não há que se cogitar em crime de associação criminosa, pois, conforme a própria denúncia, supostamente teriam ocorrido apenas uma fraude e um peculato.

“Quanto à fraude de licitação, a prova a tal respeito é tão confusa que, em que pese a indiscutível gravidade do fato, não houve evidências capazes de provar o necessário prévio ajuste/combinação necessário à configuração do delito”, destacou. Sobre a prática de peculato, o magistrado pontuou que não há prova concreta. “Não obstante, repito, a gravidade dos fatos, a prova é por demais confusa, e envolve pessoas com tipos de participação diversas (algumas, ao que tudo indica, não dolosas), para que se possa afirmar a inexistência de dúvida razoável”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Nuevo Campos. A decisão foi unânime.

Processo: 1500148-19.2018.8.26.0094

Fonte: Ascom TJSP

Leia mais

Isenção fiscal da ZFM não afasta contribuições do Sistema S sobre a folha salarial de empresa

Ao denegar a segurança e julgar improcedente o pedido formulado por empresa instalada na Zona Franca de Manaus, a Justiça Federal assentou, desde logo,...

Líquido e certo: servidor pede e Justiça assegura gratificação diante da mora administrativa

No caso concreto, a documentação apresentada pelo servidor indicava que ele havia concluído curso de especialização em Gestão em Segurança Pública, requisito previsto na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção fiscal da ZFM não afasta contribuições do Sistema S sobre a folha salarial de empresa

Ao denegar a segurança e julgar improcedente o pedido formulado por empresa instalada na Zona Franca de Manaus, a...

Líquido e certo: servidor pede e Justiça assegura gratificação diante da mora administrativa

No caso concreto, a documentação apresentada pelo servidor indicava que ele havia concluído curso de especialização em Gestão em...

Mesmo com suspeito preso, investigação sobre orcrim pode justificar demora do MP na denúncia

A complexidade da apuração, especialmente em casos com estrutura organizada e atuação interestadual, pode afastar a tese de demora...

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...