TJSP mantém absolvição de quatro réus acusados de fraude e peculato em Brodowski

TJSP mantém absolvição de quatro réus acusados de fraude e peculato em Brodowski

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Carolina Nunes Vieira, da Vara Única de Brodowski, que absolveu quatro pessoas dos crimes de associação criminosa, fraude de processo licitatório e peculato.

Na ação, o Ministério Público de São Paulo alegava que os quatro denunciados, um deles presidente da Câmara de Brodowski, teriam fraudado licitação que contratou empresa para a realização de obra de pavimentação do estacionamento e construção de um depósito na Câmara Municipal.

Para o relator da apelação, Francisco Bruno, a sentença de 1º grau não merece reparo algum. Segundo ele, não há que se cogitar em crime de associação criminosa, pois, conforme a própria denúncia, supostamente teriam ocorrido apenas uma fraude e um peculato.

“Quanto à fraude de licitação, a prova a tal respeito é tão confusa que, em que pese a indiscutível gravidade do fato, não houve evidências capazes de provar o necessário prévio ajuste/combinação necessário à configuração do delito”, destacou. Sobre a prática de peculato, o magistrado pontuou que não há prova concreta. “Não obstante, repito, a gravidade dos fatos, a prova é por demais confusa, e envolve pessoas com tipos de participação diversas (algumas, ao que tudo indica, não dolosas), para que se possa afirmar a inexistência de dúvida razoável”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Nuevo Campos. A decisão foi unânime.

Processo: 1500148-19.2018.8.26.0094

Fonte: Ascom TJSP

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...