Tribunal do Trabalho do Ceará nega vínculo empregatício entre motorista e empresa Ube

Tribunal do Trabalho do Ceará nega vínculo empregatício entre motorista e empresa Ube

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou a relação de vínculo empregatício entre um motorista e a empresa Uber. A decisão, que confirmou sentença da 2° Vara do Trabalho de Fortaleza, teve o desembargador Plauto Porto como relator.

No processo, o motorista do aplicativo pediu reconhecimento de relação de emprego com a empresa Uber, alegando que prestou serviços à plataforma Uber entre junho de 2019 e agosto de 2020. Nesse contexto, pleiteou o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais, por dispensa arbitrária e ausência de cobertura previdenciária.

“A Uber desenvolve e explora uma atividade economicamente viável, definindo cada passo da atividade com poderes próprios de empregador através da admissão de motoristas por meio de um critério de seleção rígido. A empresa fixa todas as condições em que se dará a atividade, controla a execução do serviço, estabelece o preço da tarifa e detém o poder de  rejeitar o motorista que não atinge determinados critérios”, argumentou o motorista no processo.

A empresa, por sua vez, contestou a alegação do trabalhador. Segundo a Uber, o vínculo construído com o motorista não pode ser considerado relação de trabalho, uma vez que a plataforma tem a função, apenas, de mediar o contato entre passageiros e condutores por meio de sua tecnologia.

A empresa afirmou que “a relação jurídica e contratual não se trata de trabalho ou emprego, nos termos do art. 114 da Constituição, mas sim de relação comercial decorrente da contratação e utilização, pelo motorista, do aplicativo”.

Sentença

Em primeira instância, o juiz Rafael Marcílio Xerez, titular da 2° Vara do Trabalho de Fortaleza, não reconheceu a existência de relação empregatícia entre o motorista e a Uber. No entendimento do magistrado, os autos do processo demonstram autonomia do reclamante na prestação de serviços, especialmente pela ausência de documentos que comprovem subordinação jurídica.

O juiz interpretou que “a situação se aproxima de um regime de parceria, mediante o qual o reclamante  utilizava a plataforma digital disponibilizada pela reclamada, em troca da destinação de um percentual relevante”.

Segunda instância

A Primeira Turma do TRT/CE reafirmou o entendimento da sentença do magistrado da primeira instância da Justiça do Trabalho do Ceará, negando o pedido, do motorista, de reconhecimento de vínculo trabalhista.

Segundo o acórdão proferido pelo relator, “é importante estabelecer a distinção da natureza de relações laborais efetivas na vida em sociedade, se de emprego. Diante do exposto no caso, não é observada subordinação, requisito imprescindível ao reconhecimento do enlace empregatício”, registrou o desembargador Plauto Porto.

Da decisão, cabe recurso.

Processo: 0000691-90.2020.5.07.0002

Fonte: Asscom TRT-CE

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...