Tribunal do Júri em Manaus reduz tempo para instrução e julgamento de crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Manaus reduz tempo para instrução e julgamento de crimes dolosos contra a vida

Manaus/AM – A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus vem reduzindo o tempo para instrução e julgamento de processos de crimes dolosos contra a vida, mesmo com os períodos de restrição à realização de atos presenciais, em decorrência das medidas de combate e prevenção à propagação do coronavírus. Esse período, inclusive, impossibilitou a realização de julgamentos populares, não somente pela 3.ª Vara, mas também pelas demais Varas do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Amazonas.

No período de 17/03 a 02/11/2020 e de 05/01 a 30/06/2021, as sessões de julgamentos em plenário foram suspensas em razão de que essas são necessariamente presenciais, sendo preciso assegurar a incomunicabilidade dos jurados e o sigilo das votações, exigências constitucionalmente previstas.

O juiz titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares, responsável pela fase de julgamentos em plenário, afirma que a redução do tempo para instrução dos autos foi possível devido ao empenho da equipe da unidade judiciária e à atuação da magistrada Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, designada para responder pelo Juízo Sumariante da 3.ª Vara do Tribunal do Júri desde 03/07/2020.

“Mesmo diante das restrições impostas pela pandemia, a 3.ª Vara do Tribunal do Júri manteve as audiências de instrução sumariante, realizando esses atos na modalidade virtual. Inclusive, conforme determina o CPP, a magistrada tem realizado a instrução dos autos em audiência una, com apresentação de memoriais orais pelas partes e prolação de decisão de pronúncia/impronúncia/absolvição sumária, o que possibilitou reduzir consideravelmente o tempo para a conclusão da primeira fase processual”, afirmou Adonaid Abrantes.

A celeridade da primeira fase procedimental possibilitou a realização de sessões plenárias de julgamento com considerável redução do tempo entre a data do fato relatado na Denúncia e a data do julgamento perante o Conselho de Sentença. Isso aconteceu, por exemplo, com os processos n.º 0738160-67.2020.8.04.0001, n.º 0608923-43.2021.8.04.0001 e n.º 0621327-29.2021.8.04.0001.

Na Ação Penal de Competência do Júri com o n.º 0738160-67.2020.8.04.0001, o fato ocorreu no dia 20 de setembro e 2020, com a primeira fase concluída em 16 de julho de 2021 e o julgamento em 9 de março de 2022. No caso do processo n.º 0608923-43.2021.8.04.0001, o crime foi praticado em 30 de janeiro de 2021 e, pouco mais de sete meses após a ocorrência, em 13 de agosto de 2021, o processo estava pronto para julgamento em plenário, que ocorreu em 15 de março de 2022. No processo n.º 0621327-29.2021.8.04.0001, o crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2021, com a sentença de pronúncia prolatada em 25 de junho seguinte e o júri realizado no dia 16 de março de 2022.

O juiz Adonaid destaca que, embora os fatos relatados nos autos citados tenham ocorrido em períodos em que estavam em vigor medidas de restrição em razão da pandemia, a instrução dos autos ocorreu de forma célere, possibilitando a realização dos julgamentos dos acusados em prazo reduzido, mesmo com a diferenciação do procedimento nas Varas do Tribunal do Júri (que demanda duas fases procedimentais) e também as restrições decorrentes da pandemia, a 3.ª Vara do Tribunal do Júri contribuiu, conforme o magistrado, “para o alcance das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Fonte: Asscom TJAM

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