Tribunal do Júri de Manaus condena jovem que matou idosa e seu sobrinho

Tribunal do Júri de Manaus condena jovem que matou idosa e seu sobrinho

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou nesta segunda-feira (16/08), Ângelo Ricardo da Silva Leocádio Júnior, a 32 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra Arlete Pinheiro de Araújo e seu sobrinho, Alexsandro Mateus Araújo de Lima.

O crime, foi praticado no dia 3 de dezembro de 2018, por volta das 11h, na rua Orquídea Fajus (antiga rua 10), Conjunto Hileia I, bairro Redenção,em Manaus.

O julgamento da Ação Penal de n.º 0660058-02.2018.8.04.0001, realizado no Fórum Ministro Henoch Reis, começou às 10h, com a sessão sendo presidida pelo juiz de direito Mateus Guedes Rios. O Ministério Público do Estado do Amazonas destacou o promotor de justiça Marcelo Augusto Almeida para os trabalhos na acusação. O réu teve em sua defesa os advogados Nyton de Oliveira e Adalberto Santos.

Ângelo Ricardo da Silva Leocádio estava preso desde a época do crime, quando foi detido pela Polícia Civil do Estado do Amazonas. Em razão disso, da pena de 32 anos de reclusão serão descontados dois anos e oito meses, período em que o réu esteve no presídio, aguardando julgamento.

O crime

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público, as mortes aconteceram no dia 3 dezembro de 2018, na casa de Arlete Pinheiro de Araújo, que tinha 70 anos e morava na companhia do sobrinho. Segundo a polícia, o réu e Alexsandro haviam se conhecido poucos dias antes, por uma rede social, e marcaram de se encontrar na casa.

Conforme os autos, Alexsandro foi morto com requintes de crueldade, tendo inclusive a cabeça esmagada. O mesmo aconteceu com a idosa, que ao voltar para casa e se deparar com Ângelo, teria gritado e pedido socorro diante do crime praticado contra o sobrinho, quando foi atacada também pelo réu.

O autor do crime fugiu do local vestindo roupas de Alexsandro. A polícia desvendou o crime após verificar as imagens de câmeras de segurança que mostrava Ângelo saindo da residência portando objetos furtados da residência.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...