Tribunal do Júri de Manaus condena jovem que matou idosa e seu sobrinho

Tribunal do Júri de Manaus condena jovem que matou idosa e seu sobrinho

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou nesta segunda-feira (16/08), Ângelo Ricardo da Silva Leocádio Júnior, a 32 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra Arlete Pinheiro de Araújo e seu sobrinho, Alexsandro Mateus Araújo de Lima.

O crime, foi praticado no dia 3 de dezembro de 2018, por volta das 11h, na rua Orquídea Fajus (antiga rua 10), Conjunto Hileia I, bairro Redenção,em Manaus.

O julgamento da Ação Penal de n.º 0660058-02.2018.8.04.0001, realizado no Fórum Ministro Henoch Reis, começou às 10h, com a sessão sendo presidida pelo juiz de direito Mateus Guedes Rios. O Ministério Público do Estado do Amazonas destacou o promotor de justiça Marcelo Augusto Almeida para os trabalhos na acusação. O réu teve em sua defesa os advogados Nyton de Oliveira e Adalberto Santos.

Ângelo Ricardo da Silva Leocádio estava preso desde a época do crime, quando foi detido pela Polícia Civil do Estado do Amazonas. Em razão disso, da pena de 32 anos de reclusão serão descontados dois anos e oito meses, período em que o réu esteve no presídio, aguardando julgamento.

O crime

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público, as mortes aconteceram no dia 3 dezembro de 2018, na casa de Arlete Pinheiro de Araújo, que tinha 70 anos e morava na companhia do sobrinho. Segundo a polícia, o réu e Alexsandro haviam se conhecido poucos dias antes, por uma rede social, e marcaram de se encontrar na casa.

Conforme os autos, Alexsandro foi morto com requintes de crueldade, tendo inclusive a cabeça esmagada. O mesmo aconteceu com a idosa, que ao voltar para casa e se deparar com Ângelo, teria gritado e pedido socorro diante do crime praticado contra o sobrinho, quando foi atacada também pelo réu.

O autor do crime fugiu do local vestindo roupas de Alexsandro. A polícia desvendou o crime após verificar as imagens de câmeras de segurança que mostrava Ângelo saindo da residência portando objetos furtados da residência.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...