Tribunal do Amazonas divulga mais nomeações de aprovados no concurso de servidores

Tribunal do Amazonas divulga mais nomeações de aprovados no concurso de servidores

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a nomeação de novos quatro candidatos aprovados no concurso público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio, regido pelo Edital n.º 01/2019.

Assinados pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, os atos de nomeação estão no Diário da Justiça Eletrônico da segunda-feira (09/08), nas páginas 3 e 4 do Caderno Administrativo.

Este concurso público foi homologado pelo Egrégio Tribunal Pleno em 28/07/2020 e já no mês seguinte iniciaram-se as nomeações, de acordo com a necessidade e a classificação dos candidatos aprovados.

Nomeados, conforme a classificação e cargo: 143.º e 144.ª colocados para vaga de ampla concorrência, para o cargo de assistente judiciário; 1.º colocado para vaga destinada a candidatos negros, para exercer o cargo de analista judiciário – especialidade em Direito; 39.º colocado para vaga destinada a candidatos negros, para o cargo de assistente judiciário.

Confira o ato

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas esse pedido não foi analisado...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta início de prova material contemporâneo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta...

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o...

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...