Tribunal do Amazonas divulga mais nomeações de aprovados no concurso de servidores

Tribunal do Amazonas divulga mais nomeações de aprovados no concurso de servidores

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a nomeação de novos quatro candidatos aprovados no concurso público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio, regido pelo Edital n.º 01/2019.

Assinados pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, os atos de nomeação estão no Diário da Justiça Eletrônico da segunda-feira (09/08), nas páginas 3 e 4 do Caderno Administrativo.

Este concurso público foi homologado pelo Egrégio Tribunal Pleno em 28/07/2020 e já no mês seguinte iniciaram-se as nomeações, de acordo com a necessidade e a classificação dos candidatos aprovados.

Nomeados, conforme a classificação e cargo: 143.º e 144.ª colocados para vaga de ampla concorrência, para o cargo de assistente judiciário; 1.º colocado para vaga destinada a candidatos negros, para exercer o cargo de analista judiciário – especialidade em Direito; 39.º colocado para vaga destinada a candidatos negros, para o cargo de assistente judiciário.

Confira o ato

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração reconhece o direito do servidor,...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de examinar os documentos apresentados pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de...

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...