Tribunal de SP mantém condenação de réu pelo crime de tortura contra a companheira

Tribunal de SP mantém condenação de réu pelo crime de tortura contra a companheira

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime de tortura contra sua mulher. A sentença proferida da 1ª Vara de Buritama foi reformada apenas quanto à pena fixada, que foi ajustada de sete para quatro anos de reclusão, mantido o regime prisional fechado. Também foi mantida a perda do cargo que o réu exercia, como auditor fiscal.

Consta dos autos que o acusado, em razão do trabalho, morava em São Paulo e retornava para a residência da família, em Buritama, aos finais de semana. Na data dos fatos, o casal discutiu porque o acusado, com ciúmes, apresentou uma lista de possíveis amantes da vítima e exigiu que ela confessasse a suposta traição. A mulher o empurrou, momento em que ele passou a agredi-la com socos e tapas e mostrou uma mala contendo cassetete, chicote, máquina de choque e um revólver. Em seguida, ele a obrigou a entrar no carro e seguiu rumo a um rancho de sua propriedade, continuando a torturar a vítima pelo caminho. O casal mantinha união estável há 13 anos e tiveram um filho.

Para o relator do recurso, desembargador Cláudio Marques, é impossível desclassificar o crime de tortura para o de lesão corporal, tendo em vista o conjunto probatório e o domínio do homem sobre a companheira, de porte físico bem menor que o dele. “O réu não se limitou a apenas lesionar a vítima, castigando-a com diversos golpes e utilizando-se de todo tipo de instrumento, mas também, procurou causar-lhe intenso sofrimento físico e mental com claro propósito de obter sua confissão a respeito de relacionamentos extraconjugais que supostamente vinha mantendo às escondidas”, ressaltou.

Quanto à dosimetria da pena, Cláudio Marques considerou que não deve haver aumento da pena-base com relação às consequências do crime, conforme aplicado em primeira instância, “porquanto causar sofrimento psicológico ou físico ou mental se trata de elementar do crime de tortura“. O magistrado considerou, ainda, que a agravante de violência contra a mulher prevalecendo-se de relações domésticas deve ser aplicada para aumento de pena em fração menor que a estipulada inicialmente.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti e o desembargador Poças Leitão.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...