Tribunal de São Paulo não reconhece fraude à execução de cumprimento de sentença arbitral

Tribunal de São Paulo não reconhece fraude à execução de cumprimento de sentença arbitral

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão da 5ª Vara Cível de Barueri para não reconhecer fraude à execução de cumprimento de sentença arbitral, tornando imóvel objeto de penhora impenhorável.
De acordo com os autos, em cumprimento de sentença arbitral, o agravante não teve seu imóvel considerado bem de família – podendo, dessa forma, ser objeto de penhora – pois seria proprietário de um segundo imóvel, que teria alienado para tornar o apartamento objeto da ação impenhorável, caracterizando fraude à execução.

Para o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, em investigação quanto à presença dos requisitos para reconhecimento da fraude à execução, concluiu-se que a alienação dos direitos do segundo imóvel foi feita seis meses antes do ajuizamento do cumprimento da sentença arbitral, sendo o valor da venda usado na compra do imóvel objeto da ação.  “Não se pode, ao contrário do afirmado em primeira instância, ser reconhecida a fraude à execução, tendo em vista que as alienações, repita-se, antecederam o ajuizamento da execução, não sendo viável enquadramento junto ao artigo 792, inciso IV do CPC de 2015, isso desconsiderada a indagação derivada da equiparação entre feita entre um procedimento arbitral e uma ‘ação’, deixada de lado a literalidade do texto legal e a ausência de publicidade geral no âmbito da arbitragem”, escreveu.

O magistrado também apontou que foram exibidas cópias de contas de energia elétrica e telefonia, tudo denotando a manutenção de domicílio no enfocado imóvel, de molde a corroborar as afirmações formuladas. “Nesse sentido, por aplicação do artigo 1º da Lei 8.009/1990, está concretizada a impenhorabilidade proposta, a qual também abarca direitos de natureza pessoal, desde que aptos a permitir a manutenção de uma moradia, provendo um mínimo existencial.”

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Jane Franco Martins e J.B. Franco de Godoi.

Agravo de Instrumento nº 2112497-88.2021.8.26.0000

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...