Tribunal de Contas do Amazonas inicia monitoramento de ações do governo na atenção básica à saúde

Tribunal de Contas do Amazonas inicia monitoramento de ações do governo na atenção básica à saúde

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio do Departamento de Auditoria Operacional (Deaop) — setor da Secretaria de Controle Externo (Secex) — está realizando o 1º Monitoramento da Auditoria Operacional de Ações do Governo em Atenção Básica à Saúde. As ações iniciaram na última sexta (23) e irão durar 90 dias.

O monitoramento, autorizado pela relatora das contas da Saúde, conselheira Yara Lins dos Santos, tem por objetivo apurar se os órgãos auditados pelo TCE-AM em 2015 atenderam às questões e as recomendações apontadas pelo órgão técnico da Corte de Contas. Naquela ocasião, foram auditados a Secretaria de Estado de Saúde (antiga Susam), e outras 12 secretarias municipais (Atalaia do Norte, Barreirinha, Careiro da Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manaquiri, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Paulo de Olivença e Urucurituba).

As auditorias operacionais buscam avaliar a boa gestão dos recursos públicos por meio de quesitos como a economicidade dos custos utilizados para exercer atividades; eficácia das metas programadas; eficiência dos produtos e serviços oferecidos; efetividade dos resultados alcançados, e equidade para possibilitar o alcance de todas as classes sociais aos serviços.

Na auditoria realizada em 2015, 11 pontos de destaque foram recomendados aos órgãos de saúde, como a distribuição não equitativa dos recursos destinados; registros contábeis que não facilitam a identificação dos recursos; estruturas tecnológicas insuficientes; fragilidades na gestão do quadro de servidores, entre outros temas.

Apuração das recomendações

Durante o monitoramento, os órgãos que passaram por recomendações na auditoria de 2015 devem prestar esclarecimentos quanto às ações realizadas para atender às recomendações apontadas pelo órgão técnico do Tribunal. Devido ao momento pandêmico, diferente da auditoria anterior, o monitoramento será feito exclusivamente de maneira remota, devendo aos órgãos demostrar a implementação das ações recomendadas por meio de documentos comprobatórios.

Fonte: TCE-AM

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...