TRF4 mantém prisão de líder de grupo que fraudava negociações de criptomoedas no Paraná

TRF4 mantém prisão de líder de grupo que fraudava negociações de criptomoedas no Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana (16/7), as prisões preventivas de Claudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e de sua esposa, Lucinara da Silva Oliveira. As empresas comandadas por Claudio, do Grupo Bitcoin Banco, são acusadas de desviar dinheiro em operações fraudulentas com criptomoedas.

Claudio impetrou um pedido liminar de habeas corpus (HC) contra a decisão proferida pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba, que decretou sua prisão preventiva em junho deste ano. Ele defendeu a inexistência dos requisitos para a prisão e requereu a aplicação de medidas cautelares diversas.

O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, afirmou que, considerando as circunstâncias do caso, a soltura colocaria em perigo a ordem pública. O magistrado frisou também que “a decisão combatida encontra-se fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade”.

Esposa

Lucinara foi presa em junho junto com outros integrantes do grupo, mas havia sido liberada para cuidar de seu filho. No entanto, após contatar investigados, assim descumprindo as medidas cautelares alternativas, ela foi presa novamente pela Polícia Federal. Lucinara impetrou o pedido liminar de HC, o que lhe foi negado pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. “Se a paciente considerava ilegal a imposição das medidas, deveria contra elas ter recorrido, e não as descumprido a seu próprio critério”, destacou o magistrado em sua manifestação.

A investigação

As empresas do Grupo Bitcoin Banco, que não possuem registro no órgão regulador, ofereciam serviços de investimentos em nome dos clientes, que eram atraídos pela promessa de alto rendimento a curto prazo. Após diversas denúncias e notícias crimes em 2019, onde clientes afirmavam que foram impedidos de sacar valores que tinham direito, as Polícias Civil e Federal instauraram uma investigação para apurar a prática de crimes pelo grupo. Segundo as investigações, Claudio desviava valores das contas do grupo para benefício próprio, utilizando contas bancárias de terceiros.

Fonte: TRF4

Leia mais

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar consumidor em R$ 15 mil por falha em ramal

A Justiça do Amazonas manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...

Ofensas nas redes sociais podem gerar indenização e até bloqueio de perfil

Publicações ofensivas nas redes sociais podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e resultar em responsabilização judicial, com...

Justiça do Trabalho condena empresário por assédio sexual contra funcionária

A Vara do Trabalho de Crateús (CE) reconheceu o vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de...