TRF4 confirma legalidade da exigência de conclusão do Ensino Médio para matrícula em Universidade

TRF4 confirma legalidade da exigência de conclusão do Ensino Médio para matrícula em Universidade

A previsão legal do artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, é expressa no sentido da necessidade de conclusão do ensino médio para o ingresso no ensino superior, o que se mostra não apenas razoável, mas também lógico, lembrando-se que estas são as etapas regulares a serem ultrapassadas na vida estudantil de qualquer indivíduo. Com esse entendimento o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um estudante de 18 anos, residente em Florianópolis, que solicitava a matrícula no curso de graduação de Medicina da Universidade do Sul de Santa Catarina (UniSul) sem ter concluído o Ensino Médio.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma do tribunal em sessão de julgamento virtual realizada no dia 20/4.

O mandado de segurança foi ajuizado pelo jovem, representado pela mãe, junto à 4ª Vara Federal de Florianópolis. No processo, ele narrou que se inscreveu no vestibular e obteve a aprovação para cursar Medicina no Campus Pedra Branca da UniSul, localizado em Palhoça (SC). Segundo o autor, a matrícula dele foi negada pela instituição de ensino, pois não foram apresentados os documentos do Certificado de Conclusão e do Histórico do Ensino Médio.

O aluno, que ainda cursava o 3º ano do Ensino Médio, requisitou à Justiça a possibilidade de garantir a matrícula sem a necessidade de fornecer os documentos exigidos. O autor requereu a concessão de antecipação de tutela.

O juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar e o estudante recorreu ao TRF4. No recurso, ele solicitou a efetivação da matrícula. O autor argumentou que a conduta da Universidade seria abusiva. A defesa dele sustentou ser “plenamente viável o abrandamento do rigor editalício e da exigência do diploma legal, considerando-se o grau de cognição e o nível de conhecimento do impetrante”.

A 4ª Turma negou provimento ao agravo e manteve a decisão de primeiro grau. O relator do caso, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, destacou que “o Edital de Matrícula do vestibular, entre outros documentos indispensáveis a serem apresentados para a realização da matrícula, refere, expressamente, a necessidade de apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio”.

“O edital é o instrumento que estipula de forma transparente as regras do certame e garante, assim, a observância aos princípios da isonomia e da legalidade. Dessa maneira, a autoridade administrativa está vinculada à observância das normas previstas no edital, que é de observância obrigatória para todos”, acrescentou o magistrado.

Em seu voto, Laus concluiu que “a previsão legal do artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.394/96, é expressa no sentido da necessidade de conclusão do ensino médio para o ingresso no ensino superior, o que se mostra não apenas razoável, mas também lógico, lembrando-se que estas são as etapas regulares a serem ultrapassadas na vida estudantil de qualquer indivíduo, não se cogitando da possibilidade de sua supressão. Assim, quanto à exigência de comprovação da conclusão do ensino médio já na oportunidade da matrícula em curso superior, denota-se ser esta não só razoável, mas necessária e pertinente”.

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...