TRF4 condena homem que compartilhava pornografia infantil em grupos de Whatsapp

TRF4 condena homem que compartilhava pornografia infantil em grupos de Whatsapp

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 34 anos, residente em Curitiba, que armazenava pornografia infantil em aparelhos eletrônicos e compartilhava o conteúdo em grupos de Whatsapp. A 8ª Turma proferiu a decisão por unanimidade em sessão de julgamento realizada na última semana (10/2). O réu foi condenado a seis anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 65 dias-multa, com o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo.

Em janeiro de 2019, o homem foi preso em flagrante na residência dele pela Polícia Federal (PF), após uma busca e apreensão no local encontrar mais de 11.940 vídeos e 7.170 imagens com conteúdo pornográfico infantojuvenil armazenados em nove aparelhos diferentes, incluindo notebook, pendrives, celulares e cartões de memória.

De acordo com o inquérito, além de armazenar o conteúdo, o homem confessou o compartilhamento de vídeos e imagens em grupos de Whatsapp. Segundo o relatório da autoridade policial, o caso é “de um dos maiores volumes de arquivos de pornografia infantil já identificados pela PF em posse de um único indivíduo”.

A 9ª Vara Federal de Curitiba, em maio do ano passado, condenou o réu em primeira instância.

O homem recorreu ao TRF4. Na apelação, a defesa sustentou que ele sofre de problemas mentais que lhe impediriam de ter consciência da ilicitude dos atos. Foi requisitada a absolvição ou a substituição da pena por medida cautelar de comparecimento e acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

A 8ª Turma rejeitou o recurso, mantendo a condenação. O colegiado ressaltou que a defesa não apresentou provas dos problemas mentais alegados. O relator, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou: “da análise dos fatos descritos nos autos é possível constatar que o apelante agiu com o mais absoluto conhecimento da situação ilícita em que se encontrava e também com vontade de realizar as condutas típicas descritas nos tipos penais em que está incurso”.

“Não se trata de provas indiretas ou indiciárias que poderiam conduzir a uma mera intuição do julgador acerca do dolo, mas de circunstâncias objetivas que permitem, racionalmente, uma conclusão segura a respeito. Aliás, a imensa quantidade de material armazenado e compartilhado ao longo de um considerável período de tempo não deixa a menor dúvida de que o acusado agiu com dolo direto”, concluiu Brunoni.

Fonte: Assscom TRF4

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...