TRF4 condena homem que compartilhava pornografia infantil em grupos de Whatsapp

TRF4 condena homem que compartilhava pornografia infantil em grupos de Whatsapp

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 34 anos, residente em Curitiba, que armazenava pornografia infantil em aparelhos eletrônicos e compartilhava o conteúdo em grupos de Whatsapp. A 8ª Turma proferiu a decisão por unanimidade em sessão de julgamento realizada na última semana (10/2). O réu foi condenado a seis anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 65 dias-multa, com o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo.

Em janeiro de 2019, o homem foi preso em flagrante na residência dele pela Polícia Federal (PF), após uma busca e apreensão no local encontrar mais de 11.940 vídeos e 7.170 imagens com conteúdo pornográfico infantojuvenil armazenados em nove aparelhos diferentes, incluindo notebook, pendrives, celulares e cartões de memória.

De acordo com o inquérito, além de armazenar o conteúdo, o homem confessou o compartilhamento de vídeos e imagens em grupos de Whatsapp. Segundo o relatório da autoridade policial, o caso é “de um dos maiores volumes de arquivos de pornografia infantil já identificados pela PF em posse de um único indivíduo”.

A 9ª Vara Federal de Curitiba, em maio do ano passado, condenou o réu em primeira instância.

O homem recorreu ao TRF4. Na apelação, a defesa sustentou que ele sofre de problemas mentais que lhe impediriam de ter consciência da ilicitude dos atos. Foi requisitada a absolvição ou a substituição da pena por medida cautelar de comparecimento e acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

A 8ª Turma rejeitou o recurso, mantendo a condenação. O colegiado ressaltou que a defesa não apresentou provas dos problemas mentais alegados. O relator, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou: “da análise dos fatos descritos nos autos é possível constatar que o apelante agiu com o mais absoluto conhecimento da situação ilícita em que se encontrava e também com vontade de realizar as condutas típicas descritas nos tipos penais em que está incurso”.

“Não se trata de provas indiretas ou indiciárias que poderiam conduzir a uma mera intuição do julgador acerca do dolo, mas de circunstâncias objetivas que permitem, racionalmente, uma conclusão segura a respeito. Aliás, a imensa quantidade de material armazenado e compartilhado ao longo de um considerável período de tempo não deixa a menor dúvida de que o acusado agiu com dolo direto”, concluiu Brunoni.

Fonte: Assscom TRF4

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...