TRF4: Ação que pede dispensa de visto a haitianos será julgada em São Paulo

TRF4: Ação que pede dispensa de visto a haitianos será julgada em São Paulo

A ação civil coletiva que pede a dispensa do visto aos haitianos que queiram vir para o Brasil, tendo em vista a situação política difícil daquele país, deverá ser julgada pela 25ª Vara Federal de São Paulo. O desembargador Rogerio Favreto negou ontem (15/11), em regime de plantão, recurso da Organização de Ação Social e Apoio à População do Haiti, que pedia que o processo fosse mantido na 1ª Vara Federal de Curitiba.

A autora, com sede em Curitiba, alega que a ação semelhante ajuizada na vara federal paulista, que atraiu a prevenção para aquele juízo, foi julgada extinta sem julgamento do mérito e que, caso não haja recurso, o juízo deixará de ser prevento, devendo a ação movida pela organização ser julgada na capital paranaense.

Conforme Favreto, “é inconteste que a ação civil pública nº 5024589-47.2021.4.03.6100 (25ª Vara Cível Federal de São Paulo) foi distribuída anteriormente à ação coletiva nº 5061913-60.2021.4.04.7000 (1ª Vara Federal de Curitiba), e que possuem pedidos e causa de pedir similares, conforme demonstram os documentos acostados pela União em sua manifestação”.

Para o desembargador, a alegação da autora de que caso não haja recurso na ação ajuizada em São Paulo e, tendo ela sido extinta, a prevenção deve se tornar sem efeito não procede. “Para a verificação da prevenção, importa saber qual das ações conexas foi distribuída em primeiro lugar (arts. 58 e 59 do CPC); uma vez identificado o juízo prevento, não se perquire do destino daquela ação, em momento superveniente ao próprio despacho que reconheceu a prevenção, como quer fazer crer a parte agravante”, afirmou o magistrado.

Ação coletiva

A ação civil coletiva foi ajuizada em setembro, com pedido de tutela antecipada, para que o governo brasileiro passasse a permitir de imediato o ingresso de familiares de haitianos residentes no Brasil sem a necessidade de visto.

Na inicial, a Organização diz ter por finalidade a proteção dos direitos humanos, sendo uma questão humanitária acolher esta população de refugiados que sofrem com a fome e a miséria e frequentes catástrofes ambientais. Sustentam que gangues em Porto Príncipe estariam cobrando propina daqueles que querem acessar a embaixada brasileira, com valores que alcançam US$ 500. Além disso, os agendamentos são difíceis e a Internet cai com frequência, impossibilitando a emissão de vistos.

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...