TRF4: Ação que pede dispensa de visto a haitianos será julgada em São Paulo

TRF4: Ação que pede dispensa de visto a haitianos será julgada em São Paulo

A ação civil coletiva que pede a dispensa do visto aos haitianos que queiram vir para o Brasil, tendo em vista a situação política difícil daquele país, deverá ser julgada pela 25ª Vara Federal de São Paulo. O desembargador Rogerio Favreto negou ontem (15/11), em regime de plantão, recurso da Organização de Ação Social e Apoio à População do Haiti, que pedia que o processo fosse mantido na 1ª Vara Federal de Curitiba.

A autora, com sede em Curitiba, alega que a ação semelhante ajuizada na vara federal paulista, que atraiu a prevenção para aquele juízo, foi julgada extinta sem julgamento do mérito e que, caso não haja recurso, o juízo deixará de ser prevento, devendo a ação movida pela organização ser julgada na capital paranaense.

Conforme Favreto, “é inconteste que a ação civil pública nº 5024589-47.2021.4.03.6100 (25ª Vara Cível Federal de São Paulo) foi distribuída anteriormente à ação coletiva nº 5061913-60.2021.4.04.7000 (1ª Vara Federal de Curitiba), e que possuem pedidos e causa de pedir similares, conforme demonstram os documentos acostados pela União em sua manifestação”.

Para o desembargador, a alegação da autora de que caso não haja recurso na ação ajuizada em São Paulo e, tendo ela sido extinta, a prevenção deve se tornar sem efeito não procede. “Para a verificação da prevenção, importa saber qual das ações conexas foi distribuída em primeiro lugar (arts. 58 e 59 do CPC); uma vez identificado o juízo prevento, não se perquire do destino daquela ação, em momento superveniente ao próprio despacho que reconheceu a prevenção, como quer fazer crer a parte agravante”, afirmou o magistrado.

Ação coletiva

A ação civil coletiva foi ajuizada em setembro, com pedido de tutela antecipada, para que o governo brasileiro passasse a permitir de imediato o ingresso de familiares de haitianos residentes no Brasil sem a necessidade de visto.

Na inicial, a Organização diz ter por finalidade a proteção dos direitos humanos, sendo uma questão humanitária acolher esta população de refugiados que sofrem com a fome e a miséria e frequentes catástrofes ambientais. Sustentam que gangues em Porto Príncipe estariam cobrando propina daqueles que querem acessar a embaixada brasileira, com valores que alcançam US$ 500. Além disso, os agendamentos são difíceis e a Internet cai com frequência, impossibilitando a emissão de vistos.

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...