TRF3 nega pedido para habilitação de pilotagem em aeronave própria

TRF3 nega pedido para habilitação de pilotagem em aeronave própria

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o pedido de autorização de um homem para realizar treinamento de voo em aeronave própria com o objetivo de obter concessão inicial de habilitação de pilotagem. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia negado a solicitação por estar em desacordo com a legislação.

Para os magistrados, a autarquia tem competência para determinar o tipo de treinamento. Além disso, “cabe à Anac adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade”.

O autor havia solicitado à Anac autorização de substituição do treinamento para pilotagem da aeronave do tipo PT.OVU, da fabricante Cesna, previsto para ser realizado nos Estados Unidos, por outro, formulado e executado pela agência reguladora, uma vez que o país estadunidense tinha restringido o acesso em razão da pandemia de Covid-19.

Na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, o homem pediu a expedição de ordem para que a agência reguladora permitisse, em caráter excepcional, a realização do curso, em aeroporto situado na capital paulista, com aeronave própria e mediante a orientação de Piloto Comercial (PC) ou Piloto de Linha Aérea (PLA) qualificado. O objetivo era obter a habilitação “de tipo” necessária para o livre exercício da profissão. Após o pedido ser indeferido, o autor recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz federal convocado Otavio Henrique Martins Port, destacou que os atos administrativos da autarquia, no exercício de seu regular poder de polícia, gozam de presunção de legitimidade e só podem ser questionados com existência de prova em contrário.

O magistrado acrescentou que a situação não é de renovação de habilitação, mas de concessão. Conforme o argumento da Anac, o treinamento sugerido pelo autor não apresenta a eficácia similar do autorizado pela agência.

“Cabe à Administração proporcionar a realização de treinamento que entende ser o mais eficaz, uma vez que o órgão regulador afirma que o aventado treinamento substitutivo ‘não tem o alcance que teria em um centro de treinamento, em especial os treinamentos de emergência, que se fazem necessários para que se qualifique e garanta a proficiência dos pilotos nas fases mais críticas do voo’, salientou o relator.

Assim, a Sexta Turma considerou que não houve ilegalidade da Anac e manteve, por unanimidade, a decisão que indeferiu a antecipação da tutela.

Agravo de Instrumento 5033982-94.2020.4.03.0000

Fonte: Asscom TRF3

Leia mais

Amazonas passa a exigir comunicação compulsória de gravidez em menores de 14 anos

Entrou em vigor no Amazonas lei estadual que torna obrigatória a comunicação, por unidades de saúde públicas e privadas, de casos suspeitos ou confirmados...

Resultado definitivo da prova oral do concurso da magistratura do TJAM é divulgado

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Comissão Organizadora do Concurso da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgaram, na terça-feira (30/12), o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas passa a exigir comunicação compulsória de gravidez em menores de 14 anos

Entrou em vigor no Amazonas lei estadual que torna obrigatória a comunicação, por unidades de saúde públicas e privadas,...

CNJ iniciará mapeamento de verbas indenizatórias e debate sobre limites remuneratórios

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, anunciou que o Judiciário...

CNJ transforma protocolo contra violência doméstica em resolução obrigatória e amplia proteção

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a conversão da Recomendação nº 102/2021 em resolução de caráter obrigatório,...

Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas...