TRF-3 garante restabelecimento de benefício assistencial à idosa de 91 anos

TRF-3 garante restabelecimento de benefício assistencial à idosa de 91 anos

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa de 91 anos.

Para o magistrado, a autora preencheu o requisito etário e o de hipossuficiência necessários para a concessão do BPC.

De acordo com os autos, a idosa recebia o benefício assistencial desde 12/1/1999. Em junho de 2021, o INSS cessou o auxílio, pois detectou que a renda per capita da família superava um quarto do salário mínimo.

Com isso, a idosa acionou a Justiça e a 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP determinou o restabelecimento do benefício assistencial.

Ao analisar o caso no TRF3, o relator ponderou que a decisão da autarquia foi baseada no fato de o filho da idosa, integrante da família, receber o Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade (RMV), auxílio extinto em janeiro de 1996, quando passou a vigorar o BPC.

Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que devem ser excluídos para o cômputo da renda familiar os benefícios assistenciais e previdenciários, no montante de um salário-mínimo, recebidos pelos integrantes do mesmo núcleo.

O magistrado ainda pontuou que a Lei 13.982, de abril de 2020, ratificou esse entendimento, além de garantir o recebimento de mais de um BPC por família.

No entanto, em maio de 2020, o INSS publicou uma portaria para disciplinar as concessões, conforme as mudanças na legislação. A norma interna passou a assegurar o direito aos benefícios requeridos a partir de 2/4/2020 ou aos protocolados em data anterior, mas pendentes de análise.

“Ocorre que a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro reza que ‘a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada’. Ademais, a impetrante é idosa, com 91 anos de idade e a miserabilidade deve ser aferida considerando a legislação alterada, levando em conta os princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade”, concluiu o relator.

Assim, o magistrado negou provimento à remessa necessária e manteve a determinação de restabelecimento do BPC.

Remessa Necessária Cível (199) 500890442.2021.4.03.6183

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que exige 10 anos ininterruptos de...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por unanimidade, STF torna Eduardo Bolsonaro réu por atuação nos EUA

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro...

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que...

Tribunal dos Povos condena Estados e empresas por ecogenocídio

O Tribunal Autônomo e Permanente dos Povos contra o Ecogenocídio, órgão simbólico montado durante a COP30 por movimentos sociais,...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que...