TRF3 assegura participação a candidata que não apresentou documento em seletivo devido à pandemia

TRF3 assegura participação a candidata que não apresentou documento em seletivo devido à pandemia

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou a permanência de uma candidata de São José dos Campos/SP em processo seletivo para ingresso no Serviço Militar Voluntário, como oficial de aeronáutica, na qualificação de contadora. Ela havia sido excluída do concurso por não ter apresentado certidão de formação no cargo dentro do prazo estabelecido no edital.

Os magistrados destacaram que o edital foi publicado durante a pandemia causada pela Covid-19. A situação excepcional ocasionou o fechamento de estabelecimentos públicos e privados para conter a disseminação dos vírus.

De acordo com o processo, a candidata argumentou que tem formação superior em contabilidade, mas não obteve a certidão no período fixado, já que a unidade do Conselho Regional de Contabilidade, de São José dos Campos/SP, estava fechada em razão da pandemia. Com isso, ela apresentou a documentação de técnica e foi reprovada na fase de validação documental.

Posteriormente, ao obter o documento atualizado, recorreu administrativamente, mas o seu pedido não foi atendido. Assim, acionou o judiciário solicitando a permanência no processo seletivo. Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de São José dos Campos havia indeferido o pedido de liminar no mandado de segurança. A candidata, então, recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, ponderou que o edital estabeleceu a entrega de documentação entre 19/7/2021 e 6/8/2021, período em o estado de São Paulo estava de quarentena pela epidemia da Covid-19. Além disso, somente em 18/8/2021 a prefeitura de São José dos Campos publicou decreto com autorização de reabertura gradativa da economia no município.

“Constata-se assim, que a cidade de residência da agravante encontrava-se, ainda, com restrição nas atividades”, pontuou.

O magistrado ainda acrescentou que a candidata juntou aos autos documento emitido pelo Conselho de Contabilidade, com data de 12/8/2021, em que consta a categoria de contadora.

“Assim, diante da excepcional circunstância vivida não só no Brasil, mas no mundo todo, deve-se considerar que a dificuldade em obter a certidão atualizada é um argumento plausível, vez que todos os setores estão atuando de maneira restrita e remotamente, com retorno gradual às atividades presenciais”, concluiu o magistrado.

Em setembro de 2021, decisão monocrática do relator tinha concedido tutela provisória, garantindo a permanência da candidata no processo seletivo para cumprimento das demais etapas, conforme cronograma de atividades do concurso. Em dezembro, a Primeira Turma, por unanimidade, confirmou o entendimento e deu provimento ao agravo.

Agravo de Instrumento 5020315-07.2021.4.03.0000

Fonte: Asscom TRF3

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...