TRF3: Administradores de restaurante são condenados por apropriação indébita previdenciária

TRF3: Administradores de restaurante são condenados por apropriação indébita previdenciária

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e condenou dois sócios-administradores de um restaurante, em Sorocaba/SP, por terem deixado de recolher cerca de R$ 90 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de contribuições descontadas dos salários dos empregados, entre 2010 e 2017.

Para o colegiado, a materialidade e autoria do crime restaram demonstradas por meio de testemunhos, documentação e provas anexadas ao processo.

De acordo com os autos, os sócios eram responsáveis pela administração do restaurante e não recolheram à autarquia federal, no prazo legal, as contribuições previdenciárias. A prática ilegal foi efetuada mensalmente e de forma continuada. Os fatos foram comprovados por meio de fiscalizações que originaram Certidões de Dívida Ativa da União (CDAs).

Em primeira instância, a Justiça Federal havia condenado os dois pelo delito de apropriação indébita previdenciária. Os réus recorreram ao TRF3 e alegaram ausência de dolo, falta ou insuficiência de provas e reconhecimento de exclusão da culpabilidade pelas dificuldades financeiras da empresa.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Mauricio Kato desconsiderou os argumentos da defesa. “O dolo genérico é suficiente para configuração do tipo penal, caracterizado pela conduta de descontar o tributo da folha de salários e deixar de repassar à autarquia, sendo desnecessária a ocorrência de fraude e a comprovação do ânimo de apropriação”, afirmou.

O magistrado explicou ainda que os réus não comprovaram a exclusão da culpabilidade. “É necessária a demonstração de que a omissão no repasse ao INSS das contribuições descontadas foi a última alternativa da qual se valeu o empresário para evitar a quebra. A crise financeira deve atingir não apenas as atividades empresariais, mas também os interesses de funcionários e de credores, bem como a vida pessoal dos administradores, além de prova cabal de que a situação desfavorável não decorreu de inabilidade, imprudência ou temeridade na administração dos negócios”, concluiu.

Assim, a Quinta Turma, por maioria, decidiu negar provimento ao recurso da defesa. A pena foi estabelecida em dois anos e quatro meses de reclusão (substituída por restritiva de direitos) e ao pagamento de 11 dias-multa.

Apelação Criminal 0003896-05.2018.4.03.6110

Fonte: Ascom TRF3ªRegião

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...

Citação por aplicativo ou rede social terá julgamento reiniciado no STJ

Corte Especial levará discussão ao plenário presencial; relator propõe validar a comunicação com confirmação da identidade do destinatário e...