TRF1: Turma permite inscrição de investigado em curso de reciclagem de vigilante

TRF1: Turma permite inscrição de investigado em curso de reciclagem de vigilante

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) manteve sentença que reconheceu o direito de um vigilante matricular-se no curso de reciclagem. A inscrição havia sido negada pela União em razão da existência de inquérito policial e ação penal em curso contra o profissional.

Em seu recurso ao Tribunal contra a decisão da 1ª Instância, a União sustentou que, por responder a processo criminal, o vigilante não preenche os requisitos legais para homologação de seu certificado de reciclagem, já que não pode ter porte de armas.

O relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros ao analisar o caso observou que não existe sentença condenatória transitada em julgado contra o autor, e com isso “a existência de inquérito policial ou processo em andamento não pode obstar o exercício da profissão de vigilante, em respeito ao princípio da presunção de inocência”.

Assim, o Colegiado, de forma unânime, negou provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator.

Processo 0014101-37.2011.4.01.3801

Data de julgamento: 16/12/2021

Data da publicação: 18/12/2021

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos de pagamento justifica o uso...

Serviço médico não precisa ser prestado em hospital próprio para ter tributação reduzida

Sentença reconhece a empresa médica do Amazonas bases reduzidas de IRPJ e CSLL mesmo quando procedimentos são realizados em unidades hospitalares de terceiros. Serviços médicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos...

Serviço médico não precisa ser prestado em hospital próprio para ter tributação reduzida

Sentença reconhece a empresa médica do Amazonas bases reduzidas de IRPJ e CSLL mesmo quando procedimentos são realizados em...

Justiça reconhece como da União extensa área do aeroporto de Barcelos ocupada por bairros

Sentença envolve terreno de 3,9 milhões de metros quadrados; juiz reconheceu direito da União à posse, mas não determinou...

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...