TRF1: Sindicato que atua em substituição processual alcança somente os integrantes da categoria

TRF1: Sindicato que atua em substituição processual alcança somente os integrantes da categoria

Em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro como substituto processual, o título judicial formado alcança todos os integrantes da categoria profissional representada, mas não todos os servidores públicos federais de outros estados, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de que a parte autora deve comprovar que integra a categoria cujos interesses o sindicato representou.

Na apelação, o autor sustentou que a jurisprudência é no sentido da legitimidade dos servidores da categoria para eecutar de forma individual as sentenças proferidas em ação coletiva proposta pelo sindicato.

Relator do processo, o desembargador federal Cesar Jatahy explicou que, no caso, o título judicial que o apelante pretende executar é originário de ação ajuizada por Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, de modo que alcança tão somente os servidores públicos federais daquele estado da federação.

Frisou o magistrado que não se trata de restrição de base territorial, dispensada a comprovação de que o apelante tem domicílio na mesma base territorial do juízo prolator da sentença.

Na hipótese concreta, prosseguiu o relator, como o sindicato atua como substituto processual apenas dos servidores públicos federais no Estado do Rio de Janeiro, o recorrente, por não ser servidor público naquele estado, não integra a categoria cujos interesses o ente coletivo representa.

Decidiu o colegiado, de forma unânime, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.

Processo 1031879-61.2019.4.01.3400

Fonte:Asscom TRF1

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que vai decidir se os casos...

Mendonça acompanha Fachin e vota por julgamento separado de Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que o caso Alexandre de...

Zanin: não dá para investigar Moraes sem julgar atos de Mendonça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (15) que não é possível autorizar a...

Moraes defende que seu julgamento seja em conjunto com o de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que ele seja julgado...